Processo 0001268-29.2025.8.13.0567
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / Vara Criminal da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 0001268-29.2025.8.13.0567 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Resistência] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ISMAEL CARDOSO ALVES SILVA CPF: não informado SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições ofertou denúncia em face de ISMAEL CARDOSO ALVES SILVA, já devidamente qualificado nos autos pela prática, em tese, dos delitos tipificados no art. 311 e art. 329 ambos do Código Penal. Consta da denúncia que, “no dia 03 de dezembro de 2025, por volta das 16h32min, na Rodovia BR262, KM 316, Sabará/MG, o acusado se opôs à execução de ato legal, mediante violência, a funcionário competente para executá-lo. Em mesma data e local, o acusado suprimiu placa de identificação de veículo automotor, sem autorização de órgão competente”. A denúncia veio acompanhada pelos documentos de ids. XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Denúncia recebida em 14 de abril de 2025. Citação do acusado ao id. XXX.XXX.XXX-XX. Resposta à acusação apresentada ao id. XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de instrução ao id. XXX.XXX.XXX-XX. Alegações finais pelo Ministério Público no id. XXX.XXX.XXX-XX. Na peça, requereu a condenação do acusado nos moldes da denúncia. A Defesa do acusado apresentou alegações finais ao id. XXX.XXX.XXX-XX. Na peça, requereu, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade decorrente de alegado abuso de força policial e da ausência de materialidade do delito previsto no art. 311 do Código Penal, em razão da inexistência de laudo pericial específico. No mérito, pugnou pela absolvição do acusado em relação aos crimes previstos nos arts. 329 e 311 do Código Penal, com fundamento no art. 386, III ou VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, requereu a desclassificação do delito de resistência para o de desobediência, com remessa dos autos ao Ministério Público para análise da possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo. Em caso de condenação, pleiteou a fixação da pena-base no mínimo legal, com o reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, a fixação do regime inicial aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Por fim, requereu o direito de recorrer em liberdade e a isenção do pagamento das custas processuais, em razão de sua alegada hipossuficiência econômica. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relato do necessário. Passo à fundamentação. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Das preliminares Inicialmente, quanto à alegada nulidade decorrente de inconsistências nas tentativas de citação, verifica-se que eventual equívoco relativo ao endereço do acusado foi oportunamente corrigido no curso do processo, culminando na efetiva realização da citação, inclusive com pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, sendo certo que, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para as partes. Assim, tratando-se de mera irregularidade posteriormente sanada, inexiste vício apto a ensejar a nulidade do feito. Também não prospera a alegação de abuso policial durante a abordagem. A análise…
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