Processo 0001268-32.2023.8.17.3010

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001268-32.2023.8.17.3010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Orocó
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orocó R QUIRINO DO NASCIMENTO, 667, FÓRUM JUIZ ANTONINO TERTULIANO D'ALMEIDA LINS, Centro, OROCÓ - PE - CEP: 56170-000 - F:(87) 38871825 Processo nº 0001268-32.2023.8.17.3010 AUTOR(A): MARIA JOSEFINA DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por MARIA JOSEFINA DA SILVA em face de NEOENERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO. Narra a autora, na exordial, ser idosa (69 anos à época da propositura), viúva, aposentada, hipertensa e diabética, residindo na Fazenda Bom Jesus/Umburana, zona rural de Orocó-PE. Informa que, embora a unidade consumidora (nº 4012586464) esteja em nome de seu filho, Fernando Clediano Pereira da Silva, é ela quem reside no imóvel e utiliza o serviço. Alega que no dia 19 de novembro de 2023, por volta das 09h30min, houve a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua residência, situação que perdurou por cerca de 9 dias. Relata que o corte não decorreu de inadimplência nem de chuvas fortes, mas supostamente de um acidente com um poste na vizinhança, o qual teria sido isolado pela ré, deixando a autora sem energia enquanto os vizinhos tiveram o serviço restabelecido. Em decorrência da falta de energia em clima de calor excessivo, afirma ter perdido alimentos refrigerados, totalizando um prejuízo material de R$ 225,37, além de ter sofrido abalo moral dada sua condição de saúde. Requereu a inversão do ônus da prova, a condenação da ré em danos materiais e danos morais no importe de R$ 8.000,00. Devidamente citada, a ré apresentou contestação. Em preliminar, arguiu a improcedência liminar do pedido com base na Súmula 189 do TJPE, sustentando que a suspensão por poucas horas configura mero aborrecimento. No mérito, alegou a inexistência de danos morais e materiais, a impossibilidade de produção de prova negativa (de que não faltou energia) e a necessidade de perícia técnica. Sustentou que a autora não comprovou administrativamente os danos elétricos alegados, citando o art. 602 da Resolução da ANEEL. Foi proferido despacho saneador intimando as partes para especificarem provas. A parte autora manifestou-se informando não ter outras provas a produzir e reiterou o pedido de procedência. Em petição superveniente, datada de 08 de março de 2025, a autora informou novas faltas de energia e alegou a queima de um rádio de internet, pleiteando implicitamente o ressarcimento de R$ 200,00. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, visto que a controvérsia é fática e jurídica, mas as provas documentais acostadas aos autos são suficientes para o deslinde da causa, sendo desnecessária a produção de outras provas em audiência. A relação jurídica é de consumo, incidindo as normas do CDC. A responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, conforme art. 37, § 6º da Constituição Federal e art. 14 do CDC, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, exceto se provada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ou força maior. A autora alega falha na prestação do serviço consubstanciada na interrupção do fornecimento de energia por aproximadamente 24 horas a partir de 19/11/2023. Invertido o ônus da prova em favor do consumidor, caberia à ré demonstrar que o serviço foi prestado de forma contínua ou que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados