Processo 0001268-47.2025.5.09.0872
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0001268-47.2025.5.09.0872 RECORRENTE: JOAO BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dae18b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001268-47.2025.5.09.0872 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 75.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. ANDRE RICARDO VIER BOTTI (PR30181) NELTO LUIZ RENZETTI (PR15750) Recorrido: Advogado(s): JOAO BARBOSA PAULO AURELIO PEREZ MINIKO WSKI (PR38565) RECURSO DE: ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 4479996; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id 964764f). Representação processual regular (Id 72f3648). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7fc0429: R$ 75.000,00; Custas fixadas, id 7fc0429: R$ 1.500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id d6f7fab,b3591f6: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 6a9e9fb,329bff1; Depósito recursal recolhido no RR, id 05a3d8d,fecb9b6: R$ 28.823,14. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Se o julgado efetivamente não havia enfrentado questões fáticos-jurídicas abordadas no recurso, que a recorrente entende relevantes para o deslinde da controvérsia, deveria ter interposto embargos de declaração para provocar o pronunciamento expresso a respeito, como orienta o item II da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Não tendo a parte recorrente se utilizado dessa medida processual, operou-se a preclusão. Denego. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Questão JT: NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. A Ré requer a procedência do pedido de cerceamento de defesa e de realização de perícia ergonômica. Alega que o indeferimento da perícia ergonômica e a falta de resposta aos quesitos complementares impediram a apuração do nexo causal e a produção de prova essencial, ensejando o prejuízo processual; "o laudo médico pericial pautou sua conclusão apenas na amnese do Reclamante, sem ter sequer comparecido ao local de trabalho, pelo que, por certo, a única contra prova possível é a realização de um laudo ergonômico a respeito do ambiente de trabalho, o que foi indeferido pelo i. Juízo". Fundamentos do acórdão recorrido: "Ao exame. O magistrado de origem não cometeu qualquer ofensa ao direito fundamental das partes ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal na condução do processo (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). A parte reclamada irresignou-se com o teor da sentença. Ocorre que o resultado do processo decorreu da apreciação das provas deferidas pelo juízo de piso sob o manto do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC/15). Frise-se que o processo civil brasileiro, que emana seus princípios mais basilares a todas as sistemáticas processuais do…
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