Processo 0001268-68.2026.5.07.0031

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001268-68.2026.5.07.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Pacajus
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0001268-68.2026.5.07.0031 RECLAMANTE: DIELLY BARBOSA GOMES RECLAMADO: ACADEMIA CORPORE ELEUTERIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3995845 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de tutela de urgência em caráter liminar em que a parte reclamante requer a expedição de alvará para saque dos depósitos do FGTS existentes na conta vinculada e para se habilitar no seguro-desemprego. porquanto fora dispensada sem justa causa. Acosta aos autos diversos documentos, com o escopo de demonstrar suas alegações. Pois bem. Analisada sob o fundamento do disposto no artigo 300 do CPC, a tutela antecipada, espécie da tutela de urgência, antecipa os efeitos do provimento final pretendido pelo autor em observância ao princípio da efetividade, pois concede-se o direito pleiteado sem a entrega definitiva da Tutela Jurisdicional, carecendo, assim, de obediência a requisitos insculpidos na lei. Nesta linha, a tutela de urgência satisfativa, que o código de processo civil também denomina de antecipada, além dos requisitos da probabilidade do direito, bem como o perigo da demora (perigo de dano), exige, ainda, a sua reversibilidade, pois dispõe o § 3º do art. 300 do CPC que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em apreço, a reclamante alega que foi dispensado sem justa causa e que, até o presente momento, não foram pagos os valores relativos as verbas rescisórias e indenizatórias. A demandante fez, ainda, a juntada das cópias de sua CTPS com baixa (Id c219e34), do TRCT que informa a despedida sem justa causa pelo empregador (Id 84a310e), o extrato analítico de FGTS (Id 636ab46) da autora e a notificação de aviso prévio (Id e39224d), que dão, de fato, indícios de que foi dispensado injustamente, motivo este que enseja o deferimento da antecipação de tutela quanto ao saque do FGTS e liberação das guias alusivas ao seguro desemprego, por se tratarem de verbas de natureza alimentar, não sendo razoável a espera até o final do processo para que o reclamante possa recebê-las, sendo legítima a concessão. É cediço que, para a análise da antecipação dos efeitos de tutela, faz-se mister uma prova robusta, que, numa análise superficial, como é autorizado em sede de decisão liminar, aproxime, em segura medida, o juízo de probabilidade do juízo de verdade. Deflui-se, portanto que, ao fazermos uma análise, também provisória e cautelosa, a respeito dos documentos carreados para o corpo dos autos, lobrigamos uma probabilidade de serem verossímeis as alegações gizadas na peça preambular, com o desiderato de se conceder a tutela antecipada pleiteada, por terem sido, satisfatoriamente, justificados os requisitos exigidos pelo art. 303 do CPC. Nesse diapasão, como há nos autos documentos que comprovam as alegações da acionante,  mais precisamente em relação à dispensa sem justa causa (comunicado de aviso prévio e extrato analítico do FGTS), defiro a antecipação dos efeitos da tutela em favor da parte promovente, determinando que a Secretaria da Vara emita, desde logo, alvará judicial para fins de liberação dos depósitos do FGTS, bem assim a expedição de ofício com o fito de liberar as guias do seguro desemprego. Isso posto, intime-se a reclamada, nos termos do art. 841 da CLT. Ciência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados