Processo 0001268-70.2023.5.08.0120

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001268-70.2023.5.08.0120
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001268-70.2023.5.08.0120 RECLAMANTE: ANI FLOR CARVALHO DA COSTA RECLAMADO: EVERALDO DA SILVA DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f6d18 proferido nos autos. DESPACHO - PJE  Vistos.  A parte exequente requer nova diligência no endereço Rua Alfredo Calado, nº 200, Marituba, alegando ser este o domicílio fiscal da empresa CHACARA DE EVENTOS MINHOCAO LTDA. Ocorre que o Oficial de Justiça já compareceu ao local e certificou (#id:a0d0c6d) a impossibilidade de cumprimento do mandado. Segundo o servidor, a via possui numeração irregular e o estabelecimento é desconhecido na região. A própria exequente declarou não possuir pontos de referência ou informações complementares para auxiliar a localização do imóvel (#id:f19014e). A mera insistência em endereço onde a diligência já restou frustrada, sem a apresentação de fatos novos ou coordenadas precisas, atenta contra a celeridade processual. O Oficial de Justiça detém fé pública e sua certidão goza de presunção de veracidade. Documentos cadastrais da Receita Federal não sobrepõem a realidade fática constatada in loco pelo servidor. Quanto ao pedido de citação por edital, a medida é inadequada para a finalidade de penhora de bens, que exige a localização física do patrimônio. Cabe à parte credora indicar meios efetivos para a satisfação do seu crédito, conforme o artigo 878 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ante o exposto, indefiro os pedidos de renovação de diligência no mesmo endereço e de citação por edital. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão. Após, com ou sem sucesso, voltem os autos conclusos.  A publicação deste despacho no DEJT tem força de intimação da exequente.   ANANINDEUA/PA, 29 de maio de 2026. UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPACO PROFISSIONALIZANTE DA AMAZONIA - EVERALDO DA SILVA DE CARVALHO

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