Processo 0001268-75.2026.8.27.2710
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001268-75.2026.8.27.2710/TO AUTOR : SOUSA MULTI SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAICE ARAÚJO MORAIS (OAB TO006413) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, proposta por SOUSA MULTI SERVICOS LTDA em face de NU FINANCEIRA S.A., ambas devidamente qualificadas nos autos. A parte autora afirma, em síntese, que mantinha conta bancária empresarial junto à instituição requerida, utilizada regularmente para o recebimento de valores, pagamento de fornecedores e demais movimentações inerentes à sua atividade empresarial. Sustenta que a requerida promoveu, de forma abrupta e sem prévia notificação, o bloqueio/cancelamento da conta bancária, impedindo o acesso aos valores depositados e comprometendo o fluxo financeiro da empresa. Alega que a conduta da ré lhe ocasionou prejuízos materiais, transtornos operacionais e abalo à credibilidade empresarial, configurando danos de ordem moral e material. Com fundamento nesses fatos, requer a concessão de tutela de urgência para determinar o desbloqueio da conta bancária, bem como, ao final, a confirmação da obrigação de fazer e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação, na qual impugna os pedidos formulados, sustentando, em síntese, a regularidade de sua conduta e a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela pretendida e à configuração do dever de indenizar. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da manutenção de suas atividades, nos termos do art. 98 do CPC e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. No caso dos autos, os documentos acostados evidenciam a alegada insuficiência financeira da parte autora, demonstrando incapacidade momentânea de suportar os encargos processuais. Diante disso, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. II – DA TUTELA DE URGÊNCIA O art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais, exige, para a concessão da tutela de urgência, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em cognição sumária, não vislumbro o preenchimento de ambos os requisitos. a) Probabilidade do direito No caso concreto, embora a parte autora tenha juntado documentos que demonstram a existência da relação jurídica mantida com a instituição financeira requerida e a utilização da conta bancária empresarial para movimentações comerciais regulares, os elementos probatórios até então apresentados mostram-se insuficientes, neste momento processual, para evidenciar, de forma segura, a alegada ilicitude na conduta da requerida ou a abusividade do bloqueio/cancelamento da conta bancária. Isso porque a controvérsia demanda melhor esclarecimento acerca das circunstâncias que motivaram a restrição imposta pela instituição financeira, bem como análise mais aprofundada do conjunto fático-probatório, especialmente diante da ausência, nesta fase inicial, de elementos capazes de demonstrar, com a robustez necessária à tutela de urgência, a efetiva irregularidade da…
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