Processo 0001268-87.2025.5.10.0009

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001268-87.2025.5.10.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES ROT 0001268-87.2025.5.10.0009 RECORRENTE: ARIANA DA SILVA BORGES E OUTROS (1) RECORRIDO: ARIANA DA SILVA BORGES E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0001268-87.2025.5.10.0009 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)   RELATOR: JUIZ CONVOCADO URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES    RECORRENTE: ARIANA DA SILVA BORGES ADVOGADO: MARIA EDUARDA CORADO DE SOUSA RECORRENTE: PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME ADVOGADO: EXPEDITO BARBOSA JUNIOR RECORRIDO: ARIANA DA SILVA BORGES ADVOGADO: MARIA EDUARDA CORADO DE SOUSA RECORRIDO: PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME ADVOGADO: EXPEDITO BARBOSA JUNIOR PERITO: EVELINE HAIANA COSTA DE OLIVEIRA   CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF (JUIZ ACELIO RICARDO VALES LEITE )     EMENTA   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. USO COLETIVO E GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. Constatado por meio de prova pericial e confissão patronal que a reclamante realizava, de forma habitual e contínua, a limpeza e o recolhimento de lixo de banheiros de uso coletivo em instituição de ensino com intenso fluxo de pessoas (centenas de usuários diários), é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, nos moldes do Anexo 14 da NR-15 e da Súmula 448, II, do TST. A previsão restritiva em norma coletiva não se sobrepõe à norma de saúde e segurança do trabalho (art. 611-B, XVII, da CLT). HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO INDEVIDA. O valor dos honorários periciais deve ser fixado em atenção à complexidade do trabalho realizado, ao zelo profissional e ao tempo despendido. Constatado que o importe arbitrado na origem mostra-se razoável e proporcional às diligências exigidas na prova técnica, impõe-se a sua manutenção. MULTA DO ART. 467 DA CLT. CONTROVÉRSIA INSTAURADA. A incidência da multa prevista no art. 467 da CLT pressupõe a existência de verbas rescisórias estritamente incontroversas. Havendo fundada impugnação em defesa quanto ao pedido principal (insalubridade) que geraria os reflexos pleiteados, afasta-se a aplicação da referida penalidade. PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO DE VALORES. MERA ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Segundo a jurisprudência consolidada da SBDI-1 do TST, e à luz do art. 12, § 2º, da IN 41/2018 daquela Corte, a indicação de valores na petição inicial possui natureza de mera estimativa, não limitando a apuração do montante devido na fase de liquidação de sentença, notadamente quando há expressa ressalva nesse sentido na peça de ingresso. Recurso provido no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. A declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT pelo STF, nos autos da ADI 5766, não isentou o beneficiário da justiça gratuita da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, mas apenas vedou a compensação automática com créditos obtidos em juízo, impondo-se a manutenção da condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância com o Verbete nº 75/2019 deste Regional.       RELATÓRIO   O MM. Juiz Substituto da egrégia 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Dr. Acélio Ricardo Vales Leite, por meio da sentença (Id. 7ccde40), julgou parcialmente procedentes os…

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