Processo 0001269-63.2025.5.11.0003
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: SANDRO NAHMIAS MELO ROT 0001269-63.2025.5.11.0003 RECORRENTE: GILVAN GOMES MACEDO RECORRIDO: NOVO HORIZONTE TRANSPORTES LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 1d9db79, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26060209331560200000016319875 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. DESCUMPRIMENTO DO BLOCO MÍNIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MULTA CONVENCIONAL. DANO EXISTENCIAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes pedidos de horas extras, diferenças salariais por desvio de função, multa convencional e indenização por dano existencial. O recorrente arguiu preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, buscou a reforma do julgado alegando a invalidade dos cartões de ponto e o desrespeito ao intervalo interjornada de 11 horas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) definir se o recurso atende ao princípio da dialeticidade quanto à nulidade da sentença; (ii) estabelecer a validade dos cartões de ponto como prova da jornada; (iii) determinar a validade do fracionamento do intervalo interjornada de motoristas previsto em norma coletiva e a ocorrência de supressão ilícita; (iv) verificar o direito a diferenças salariais por exercício de função de motorista de veículo pesado; (v) decidir sobre a titularidade da multa convencional por descumprimento de cláusula da CCT; e (vi) identificar a configuração de dano existencial por jornada exaustiva. III. RAZÕES DE DECIDIR O não conhecimento de preliminar de nulidade da sentença impõe-se quando o recorrente não apresenta fundamentação jurídica específica para impugnar a decisão, limitando-se a citar o pleito no tópico final do recurso, o que configura ausência de dialeticidade. Registros de ponto com horários variáveis gozam de presunção relativa de veracidade, a qual permanece íntegra quando a prova oral é contraditória ou insuficiente para demonstrar a impossibilidade de anotação da real jornada. É válida a cláusula de convenção coletiva que autoriza o fracionamento do intervalo interjornada para motoristas (8 horas ininterruptas e 3 horas remanescentes em até 16 horas), em conformidade com o Tema 1046 do STF e o art. 235-C, §3º, da CLT. O desrespeito ao núcleo imutável de 8 horas consecutivas de descanso, comprovado pelos cartões de ponto, gera o direito ao pagamento indenizatório das horas subtraídas com adicional de 50%, nos termos da OJ nº 355 da SDI-1 do TST. Anotações na CTPS e registros em holerites possuem presunção de veracidade, exigindo prova robusta para o reconhecimento de diferenças salariais fundadas em promoção para condução de veículo pesado em data anterior à registrada. A multa convencional fixada em norma coletiva com previsão expressa de reversão em favor da entidade sindical não pode ser deferida ao trabalhador individualmente, sob pena de violação à interpretação restritiva de cláusulas penais e à autonomia da vontade coletiva. O dano existencial não é presumido…
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