Processo 0001269-72.2024.5.19.0004

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001269-72.2024.5.19.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001269-72.2024.5.19.0004 AUTOR: ANDERSON JORGE VIEIRA PEDROSA RÉU: SERVINET SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5137df3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Os presentes autos retornaram da instância superior após o julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Ao apelo das rés, negou-se provimento; por outro lado, ao recurso do autor, foi dado provimento "para que se observe a incidência do FGTS nas parcelas salariais - aviso prévio e anuênios e majorar os honorários de sucumbência para 10% sobre o valor da condenação a serem pagos pela reclamada ao causídico do autor. E, ainda determinar que os cálculos devem observar as seguintes diretrizes: 1. Na fase pré-processual, até o ajuizamento da ação, deve incidir IPCA-E mais juros legais; 2. Na fase judicial, a partir de 1º.4.1995 até 29.8.2024, deve incidir a SELIC, e 3. Na fase judicial, a partir de 30.8.2024, o cálculo da atualização monetária deve observar o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406", conforme o Acórdão de ID 66a0882. 2. O autor interpôs recursos subsequentes, sem sucesso, operando-se o trânsito em julgado em 09/04/2026 (Certidão, ID 4e9d937). 3. Assim, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, com planilha detalhada que inclua as contribuições previdenciárias devidas (cotas do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros de atualização fixados no v. acórdão. 4. Elaborada a conta pelo autor, intimem-se as rés para manifestação em idêntico prazo, devendo apresentar, em caso de impugnação, o demonstrativo dos valores que entendem devidos, com a indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância. 5. Na hipótese de os cálculos serem elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, a parte deverá, além de juntar as planilhas emitidas pelo sistema, anexar o respectivo arquivo com extensão ".PJC" ou enviá-lo ao endereço eletrônico desta unidade (vt04@trt19.jus.br), na forma do art. 3º, § 1º, do Provimento nº 1/2018 da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região. 6. Superadas as etapas acima, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 22 de abril de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JORGE VIEIRA PEDROSA

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