Processo 0001269-97.2024.5.10.0012
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA ROT 0001269-97.2024.5.10.0012 RECORRENTE: BRASFORT ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: HENRIQUE DO VALE PEREIRA JUNIOR PROCESSO n.º 0001269-97.2024.5.10.0012 - ACÓRDÃO 2ª TURMA/2026 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)) RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA RECORRENTE: BRASFORT ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ADVOGADO: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA RECORRIDO: HENRIQUE DO VALE PEREIRA JUNIOR ADVOGADO: ROVILSON XAVIER PACHECO ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF EMENTA RECURSO ORDINÁRIO RECLAMADA. PRESCRIÇÃO BIENAL. A fluência do prazo prescricional para o exercício do direito de ação tem início somente após o encerramento da projeção contratual assegurada por estabilidade provisória e aviso prévio indenizado, inclusive quanto a pretensão de indenização por danos morais. CONFISSÃO FICTA E ACIDENTE DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO. A revelia e a consequente confissão ficta da empregadora consolidam a presunção de veracidade quanto ao sinistro ocorrido no intervalo intrajornada, caracterizando acidente de trabalho típico por equiparação legal ante a ocorrência do evento no percurso ou no estabelecimento laboral. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A resilição contratual de empregado portador de enfermidade que sabidamente desperta estigma ou preconceito social presume-se discriminatória quando desacompanhada de motivação técnica ou disciplinar robusta, recaindo sobre o empregador o ônus de elidir a presunção de ilicitude do ato. ensejam reparação extrapatrimonial fixada em observância ao caráter pedagógico e à extensão do dano. INDENIZAÇÃO DA LEI Nº 9.029/95. O pagamento em dobro da remuneração relativa ao período de afastamento é compatível com a indenização substitutiva da estabilidade acidentária e deve ser apurado até a data da prolação da sentença que arbitrou a parcela, em harmonia com a jurisprudência do Col. TST. CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO NA FASE RECURSAL. É indevida a majoração dos honorários advocatícios, objeto de condenação em sentença, observado o regramento próprio da CLT (art. 791-A). Não se aplica ao processo do trabalho, a norma processual civil que prevê um acréscimo na verba honorária decorrente do "trabalho adicional realizado em grau recursal" (art. 85, § 11 do CPC). Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido. RELATÓRIO A Juíza Patrícia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, por meio da sentença de fls. 144/148 julgou procedentes os pedidos da inicial, complementada pela decisão de fls. 167/169 em embargos de declaração, a qual acolheu as razões ofertadas pelo reclamante, a fim de deferir a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento até a data de publicação da sentença. Por fim, deferiu os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Condenou à reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência. A reclamada interpôs recurso ordinário (fls. 172/188). Preliminarmente, requer a declaração da preclusão da indenização por danos morais. No mérito, requer a reforma da sentença quanto aos seguintes tópicos: a) acidente de trabalho e dispensa discriminatória; b) estabilidade acidentária; c) danos morais e valor da indenização. Intimado, o reclamante apresentou contrarrazões às fls. 203/208. Requereu a manutenção da sentença e majoração…
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