Processo 0001270-04.2025.5.18.0181
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATAlc 0001270-04.2025.5.18.0181 AUTOR: DANIELA PEREIRA DE MORAIS RÉU: GUALDETH SARDINHA LEMES CECILIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cdfd9 proferida nos autos. DECISÃO 1. HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela Contadoria, fixando o valor da execução em R$ 120,00 (cento e vinte reais) em face da parte reclamada, atualizados até 30/4/2026, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei. 2. Consigno que não há depósito recursal nos autos. 3. Intimem-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880, da CLT, efetuar o pagamento da importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, observando que os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e custas deverão ser recolhidos em guia própria, conforme indicado nos itens subsequentes. 3.1 Para o recolhimento da contribuição previdenciária a parte Ré deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de Janeiro de 2021. Assim sendo deverá observar o seguinte: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida; d) Por fim, deverá juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. 3.2 Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.o 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto no 3.048/99. 3.3 Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023, conforme art. 19, § 1º, V, da IN RFB nº 2005/2021. Este Juízo esclarece que eventuais valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. 3.4 Frise-se, ainda, que considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito da Justiça do Trabalho e as recentes atualizações promovidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, desde 6 de abril de 2026, o pagamento de custas e despesas processuais passou a ser realizado exclusivamente por meio da GRU Digital, restando extinta a modalidade de pagamento por boleto bancário. 3.5 O novo modelo adota solução integrada ao sistema PagTesouro, permitindo que os pagamentos sejam efetuados por PIX ou cartão de crédito, o que proporciona maior celeridade, segurança e eficiência na disponibilização dos valores ao Tribunal. 3.6 A emissão da GRU Digital passou a ser realizada por meio do sistema próprio da Justiça do Trabalho, disponível no seguinte endereço: https://gru.jt.jus.br/gru. 3.7 Para correta utilização do sistema, orienta-se a observância do tutorial oficial, disponível no link: https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/ 4. Havendo a garantia do Juízo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.