Processo 0001270-31.2023.5.10.0008
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001270-31.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO COSTA XAVIER RECLAMADO: GONAR ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7ccfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à execução pela executada. O exequente requereu a liberação de seu crédito. Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIENE SABINO CARDOSO, em 27 de maio de 2026, conferido pela Diretora de Secretaria. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO COSTA XAVIER, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): GONAR ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ: 06.266.224/0001-26 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Contribuições previdenciárias recolhidas, conforme comprovantes anexos ao Id 0ce6837. Determino que o Banco do Brasil (agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3600101848133 (fl. 348/id. fc6c588), conforme cálculos de fls. 349/id. 0021359: 1) Custas: R$ 150,82 (recolher Em Guia Gru; Ug 080016; Código 18740-2; Competência: Mês/ano Corrente; Data de Vencimento: 30 Dias; Contribuinte: Empregador Gonar Engenharia Ltda - Epp, Cnpj: 06.266.224/0001-26); 2) Honorários Advocatícios: R$ 37,90 (transferir para a conta bancária Santander, Agência: 2132, Conta Corrente: 13.003282-1, de titularidade de DE PAULA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 20.836.976/0001-06, conforme dados bancários indicados à fl. 343/id. a001cdc); 3) Honorários Periciais: R$ 6.557,98 (transferir para a conta bancária Banco Itaú (341), Agência: 7010, Conta Corrente: 18.603-4, de titularidade de MARCELO FAGUNDES LIMA, Cpf: XXX.XXX.XXX-XX, conforme dados bancários indicados à fl. 344/id. 10347ff); 4) Crédito Líquido: R$ 718,67 (transferir para a conta bancária Santander, Agência: 2132, Conta Corrente: 13.003282-1, de titularidade de DE PAULA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 20.836.976/0001-06, conforme dados bancários indicados à fl. 343/id. a001cdc e poderes conferidos na procuração de fl. 11/id. b90135b, a título de quitação do crédito da parte autora Marcos Antonio Costa Xavier, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); 5) Transferir o saldo remanescente para a conta bancária Banco de Brasília - Brb, Agência: 108, Conta: 2382-5, de titularidade de GONAR ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ: 06.266.224/0001-26, a título de devolução à reclamada, conforme dados bancários indicados às fls. 347/id. 8836f9b. 6) Zerar A(s) Conta(s) Originária(s). Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as partes se manifestarem acerca de eventual erro material, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s)…
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