Processo 0001270-93.2024.5.17.0010

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001270-93.2024.5.17.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
15/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001270-93.2024.5.17.0010 RECLAMANTE: LEONARDO BRUNO ARAUJO DE MATTOS RECLAMADO: DBD SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd13964 proferido nos autos. DFA   DESPACHO    Vistos etc. A Reclamada peticionou sob o #id:0df90ad sustentando a quitação integral do parcelamento deferido pelo Juízo, colacionando os comprovantes de #id:ac88d6b. Por sua vez, o Reclamante manifestou-se no #id:5f91a23 apontando a inadequação dos depósitos e requerendo a execução imediata do saldo remanescente com a aplicação de multa. Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de #id:6f9bea1 deferiu o parcelamento do débito remanescente e fixou, de forma expressa e inequívoca, o pagamento de 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 572,76 cada, com vencimentos entre dezembro de 2025 e abril de 2026, devendo os depósitos ocorrerem diretamente na conta bancária indicada pelo exequente (ID #id:2204dd4) . Da análise dos comprovantes apresentados pela Reclamada (ID ac88d6b), constata-se duplo descumprimento do comando judicial : inadequação do valor: a Ré recolheu a importância  a menor de R$ 413,03 por fração, valor este inferior e totalmente dissociado da parcela judicial fixada de R$ 572,76 e inadequação do destinatário: os recolhimentos foram efetuados via Guia de Recolhimento da União (GRU), sob o convênio "STN GRU JUDICIAL" , destinando as verbas aos cofres do Tesouro Nacional e não à conta do Reclamante. Diante do exposto, defiro a impugnação do Reclamante  e determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para a apuração de multa aplicada . Com o retorno da planilha atualizada, intime-se a Reclamada, por seu patrono, para que proceda ao pagamento único e integral do débito, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata execução forçada com a realização de penhora online de ativos financeiros (SisbaJud) e demais atos expropriatórios pertinentes . Cientifique-se a Reclamada de que caberá a ela, pelas vias administrativas ou judiciais próprias perante o órgão federal competente, pleitear a repetição do indébito ou restituição dos valores recolhidos erroneamente via GRU .   VITORIA/ES, 19 de maio de 2026. MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DBD SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA - DANIEL BARROS DURANTE - DPL ALIMENTOS LTDA - LPD ALIMENTOS LTDA - EPP - JARDIM CAMBURI ALIMENTOS LTDA - DANI & TONI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - DANIELA PIMENTEL MOREIRA - AJAX SERVICOS DE ENTREGA LTDA

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