Processo 0001271-70.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0001271-70.2026.8.27.2729/TO AUTOR : RUDSON GONCALVES GUIMARAES ADVOGADO(A) : THALISSON SANTOS FALEIRO (OAB GO050928) ADVOGADO(A) : MARCOS DA SILVA MARTINS (OAB TO008577) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO BARROS NOGUEIRA (OAB PA035570) RÉU : FUNDAÇAO GETULIO VARGAS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória cumulada com Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por RUDSON GONÇALVES GUIMARÃES em face do ESTADO DO TOCANTINS e da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV) . O autor relata, em síntese, que: 1 - é candidato regularmente inscrito no concurso público para o Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Tocantins (Edital nº 001/CFP/QPPM-2025/PMTO), tendo sido aprovado nas etapas iniciais. Aduz, contudo, que foi eliminado na fase do Teste de Aptidão Física (TAF), especificamente na prova de flexões de braço. 2 - houve erro material na contagem das repetições. Argumenta que, no momento da prova, a examinadora informou verbalmente a realização de 31 flexões, mas que, em resposta ao recurso administrativo, a banca organizadora afirmou que o candidato executara apenas 28 repetições. Contrastando tais informações, o autor afirma possuir prova técnica audiovisual (gravação em vídeo) que demonstra a execução de 36 flexões completas em conformidade com o edital. 3 - o ato de reprovação afronta a legalidade, a vinculação ao edital, a isonomia, a razoabilidade, a proporcionalidade e a segurança jurídica. 4 - divergência de números apresentada pela própria Administração (31 vs. 28 repetições) revela ausência de critério técnico e nulidade por falta de motivação coerente. 5 - o teste ao lado e com o mesmo padrão de movimento, foi considerado apto, o que configuraria quebra da isonomia e da impessoalidade. Ao final, o autor formulou os seguintes pedidos : A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do ato de reprovação, reintegrando-o provisoriamente ao concurso como "apto" para prosseguir nas demais etapas. A procedência total da ação para declarar a nulidade definitiva do ato administrativo de reprovação, reconhecendo a realização das 36 flexões e sua aptidão no TAF. A condenação dos réus a assegurarem o direito de continuidade no certame, inclusive com reserva de vaga e eventual nomeação e posse em caso de aprovação final. Indeferido o pedido liminar e deferida a justiça gratuita ( evento 7, DECDESPA1 ). Interposto agravo de instrumento, no qual foi negado efeito suspensivo ( processo 0002893-77.2026.8.27.2700/TJTO, evento 7, DECDESPA1 ). O autor apresentou manifestação e juntou documentos (evento 19). A requerida FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV) apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, que ( evento 20, PET1 ): 1 - a competência do Poder Judiciário se restringe ao exame da legalidade do procedimento, sendo vedada a substituição da banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e atribuição de notas, conforme o Tema 485 do STF. 2 - a contagem das repetições no TAF seguiu rigorosamente os critérios objetivos do edital e foi realizada por avaliadores capacitados. Argumenta que a interpretação subjetiva do candidato não pode se sobrepor à avaliação técnica e imparcial da banca. 3 - o indeferimento do recurso administrativo foi devidamente motivado, analisando pontualmente as alegações do autor com base nas evidências coletadas (vídeos) e nas regras do certame. 4 - a concessão de uma nova chance…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.