Processo 0001271-86.2024.8.16.0097

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001271-86.2024.8.16.0097
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Ivaiporã
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ SENTENÇA I. RELATÓRIO O     Ministério     Público     ofereceu     denúncia     contra   Jocimar Colaço de Quadra, devidamente   qualificado   nos   autos,   como   incurso   nas   sanções   do   art.   306   do Código   de   Trânsito   Brasileiro.   Narra   a   peça   acusatória   (mov.   34.1):     No   dia   21   de   março   de   2024   por   volta   das   20h45min,   em   via   pública,   nas imediações   da   Avenida   Brasil,   à   altura   do   nº   835,   Centro,   nesta   cidade   e comarca   de   Ivaiporã/PR   o   denunciado   JOCIMAR COLAÇO DE QUADRA, dolosamente   e   ciente   da   ilicitude   de   sua   conduta,   conduziu   o   veículo automotor   Fiat   Strada   Advent   de   cor   branca,   placa   ANI-9J92,   com capacidade   psicomotora   alterada,   em   razão   da   influência   de   álcool, constatada   através   de   sonolência,   desordem   nas   vestes,   hálito   alcoólico, arrogância,   exaltação   e   estava   falante   (cf.   auto   de   prisão   em   flagrante   de mov.   1.1,   boletim   de   ocorrência   de   mov.   1.2,   termo de constatação de sinais de alteração de termos de depoimento de capacidade psicomotora de mov. 1.3,   mov.   1.5   a   1.7,   interrogatório   de   mov.   1.8   e relatório   da   Autoridade   Policial   de   mov.   4.1.).   Segundo   restou   apurado,   a   equipe   policial   estava   em   patrulhamento quando   avistou   o   veículo   trafegando   de   forma   perigosa   e   com   som   alto,   o que   motivou   a   abordagem.   Durante   abordagem,   foi   constatado   que   o denunciado   apresentava   sinais   visíveis   de   embriaguez,   tais   como sonolência,   hálito   alcoólico,   desordem   nas   vestes,   arrogância,   dificuldade de   equilíbrio   e   fala   enrolada,   além   de   ter   declarado   ter   ingerido   uma   lata   de cerveja”.   PROCESSO Nº 0001271-86.2024.8.16.0097 AUTOR: Ministério Público RÉU: Jocimar Colaço de Quadra  A   denúncia   foi   recebida   em   15   de   maio   de   2024   (mov.   46.1)   e   o   réu foi   devidamente   citado   (mov.   60.1-2),   apresentando   resposta   à   acusação   (mov.   65.1)   por meio   de   defensor   constituído.   Com   o   recebimento   da   resposta   à   acusação   (mov.   67.1),   ausentes quaisquer   hipóteses   de   absolvição   sumária,   foi   designada   audiência   de   instrução   e julgamento   na   qual,   sob   o   crivo   do   contraditório,   foi   inquirida   as   testemunhas   arroladas   e realizado   o   interrogatório   do   réu,   tudo   registrado   por   meio   de   gravação   de   mídia   em   som   e imagem   (mov.   100.2).   O   Ministério   Público,   em   alegações   finais   por   memoriais   (mov. 105.1),   requereu   a   procedência   da   pretensão   acusatória,   para   condenar   o   acusado   nas sanções   do   art.   306   do   Código   de   Trânsito   Brasileiro.   Por   sua   vez,   o   réu,   em   alegações   finais   apresentadas   por   meio   de memoriais   (mov.   111.1),   pugnou   por   sua   absolvição   quanto   ao   crime   de   embriaguez   ao volante,   ao   argumento   de   insuficiência   probatória.   Requereu,   ainda,   a   revogação   da medida   cautelar   de   suspensão   da   CNH,   sustentando   tratar-se   de   providência desnecessária   e   prejudicial   ao   exercício   de   sua   atividade   laboral.   Subsidiariamente,   na …

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