Processo 0001272-09.2024.5.20.0001

TRT20 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001272-09.2024.5.20.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO AP 0001272-09.2024.5.20.0001 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE E OUTROS (2) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2950335 proferida nos autos. AP 0001272-09.2024.5.20.0001 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (SE446) THIAGO D'AVILA MELO FERNANDES (SE155) VIVIAN CONTREIRAS OLIVEIRA BORBA (SE3574) Recorrido:   Advogado(s):   RENATA SOUZA COSTA QUARANTA BARBOSA MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (SE446) THIAGO D'AVILA MELO FERNANDES (SE155) VIVIAN CONTREIRAS OLIVEIRA BORBA (SE3574) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL CLAUDIO FERREIRA DE MELO (BA21602)   RECURSO DE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 6392924,5e06dd4; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 2fc6cdd). Representação processual regular (Id 7a9bbf0). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Alega o Sindicato Recorrente que "[...] adotou o Regional o entendimento de que a base de cálculo da parcela quebra de caixa a ser utilizada é aquela prevista no Precedente Normativo n° 103 do TST". Assevera que o Tribunal, embora instigado por meio de Embargos de Declaração, não se manifestou sobre os questionamentos ali arguidos, incorrendo em violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da CF, "[...] pois restringiu indevidamente a coisa julgada ao condicionar o pagamento da quebra de caixa pela Tabela 600 apenas aos empregados admitidos no banco até o ano de 2004, limitação essa inexistente na coisa julgada". Afirma que "[...] o Acórdão também se negou a emitir tese jurídica acerca da desnaturação da parcela conquistado, em que pese o Sindicato, nos aclaratórios, tenha questionado, expressamente, a possibilidade de ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal/88". Pugnam pela declaração de nulidade do Acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Analiso. A análise da negativa de prestação jurisdicional deve observar o disposto no artigo 896, §1º-A, inciso IV, da CLT e na Súmula n. 459 do C. TST, no que se refere à necessidade de indicação dos artigos pertinentes (artigos 832 da CLT, 489 do CPC e/ou 93, inciso IX, da CF) e do cotejo do texto dos Embargos Declaratórios com a Decisão combatida. No caso, apesar de observadas tais diretrizes, penso que não houve negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o E. Tribunal se manifestou de forma clara e fundamentada quanto aos questionamentos…

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