Processo 0001272-25.2026.5.12.0045

TRT12 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001272-25.2026.5.12.0045
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ HTE 0001272-25.2026.5.12.0045 REQUERENTE: ALBANIISTALACOES LTDA E OUTROS (1) REQUERIDO: ARCELIO AMARAL FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47d725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGO o acordo informado no ID a92177e, complementado no Id. fc6334e para que surta seus jurídicos e legais efeitos.  Defiro os benefícios da justiça gratuita ao segundo requerente (ARCELIO AMARAL FERREIRA). Custas pró-rata, arbitradas em R$1.600,00, calculadas sobre o valor acordado, R$80.000,00, ficando o segundo requerente dispensado do pagamento de sua cota-parte por ser beneficiário da justiça gratuita. A primeira requerente deverá comprovar nos autos o recolhimento da parte que lhe cabe, R$800,00 (oitocentos reais). Desnecessária a intimação da União em razão da natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo, discriminadas na petição do Id. fc6334e. BNDT: Fica advertida a parte reclamada de que, não satisfeito o acordo, será promovida a sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, consoante o art. 642-A na CLT. Em caso de descumprimento do acordo, a parte devedora será considerada CITADA, na forma do art. 880 da CLT, em relação a todas as obrigações previstas. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias da data convencionada para pagamento (da última parcela)  do valor pactuado, e comprovado o recolhimento dos créditos de terceiros, ter-se-á por quitado o acordo, extinguindo-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC, devendo ser registrado o pagamento das parcelas no sistema Pje, e arquivados definitivamente os presentes autos. Dê-se ciência às partes.  LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TROIA VII ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ALBANIISTALACOES LTDA

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