Processo 0001272-31.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001272-31.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: VICENTE JOSE LARA RECLAMADO: M C A CONSTRUTORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4067ebe proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a petição inicial apresenta divergência entre a tabela do item "1. DO CONTRATO DE TRABALHO", que indica admissão em 18/01/2025 e demissão em 22/02/2026 e a narrativa fática subsequente, que menciona admissão em 18/01/2026 e encerramento do contrato em 22/04/2026; CONSIDERANDO que a Carteira de Trabalho Digital juntada aos autos (id. 8484328) registra contrato de trabalho com data de admissão em 20/01/2026, na modalidade de prazo determinado, definido em dias, com término previsto para 20/03/2026, constando o vínculo com status "Aberto", sem anotação de baixa/encerramento; CONSIDERANDO que tais divergências entre a causa de pedir narrada e o documento juntado pela própria parte autora impedem a exata compreensão da extensão do contrato de trabalho, da modalidade contratual (prazo determinado ou indeterminado) e da data de sua efetiva cessação, comprometendo a liquidação dos pedidos de natureza rescisória, proporcional e de horas extras; CONSIDERANDO, ainda, que emenda à inicial é incompatível com os processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, nos termos do artigo 852-B, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, mas por recomendação da Douta Corregedoria e pelos entendimentos do segundo grau deste Egrégio Tribunal; DECIDO: I. EXCEPCIONALMENTE, notificar a parte reclamante para, no prazo de 2 (dois) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) Esclarecer as datas de admissão e de encerramento do contrato de trabalho, sanando a contradição entre a tabela do item 1 e a narrativa dos fatos, à luz, inclusive, das informações constantes da CTPS Digital juntada aos autos, bem como esclarecer a modalidade de contratação (prazo determinado ou indeterminado), tendo em vista que a CTPS Digital indica contrato por prazo determinado com término em 20/03/2026 e situação "Aberto", circunstância incompatível com a alegação de dispensa sem justa causa em 22/04/2026 (ou 22/02/2026, conforme a tabela); b) Retificar, se necessário, os cálculos das verbas rescisórias e horas extras, em conformidade com as datas e a modalidade contratual esclarecidas; II. Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 26/08/2026 08:30. Fica a parte RECLAMANTE ciente de que o não comparecimento à referida audiência acarretará o arquivamento da reclamação trabalhista. Da mesma forma, a parte RECLAMADA é cientificada de que sua ausência resultará no julgamento do feito à sua revelia, com a consequente aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. III. A defesa deverá ser apresentada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. IV. Desde logo, ressalto que, independentemente da forma como a sessão esteja cadastrada no sistema PJe (inicial, de conciliação, una ou qualquer outra denominação), a audiência no processo do trabalho é, via de regra, una, nos termos do art. 841 da CLT. Assim, incumbe às partes comparecerem preparadas para prestar depoimento pessoal, assegurando-se, igualmente, a presença de suas testemunhas, não lhes sendo lícito…
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