Processo 0001272-54.2025.5.08.0115
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATSum 0001272-54.2025.5.08.0115 RECLAMANTE: KELTON MARLEY DE SOUZA SILVA RECLAMADO: HARAS FC 3 ESTRELAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc64275 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por KELTON MARLEY DE SOUZA SILVA em face de HARAS FC 3 ESTRELAS LTDA, decido: Rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, julgo procedente em parte a ação para condenar a reclamada a: A) Promover, no prazo de 5 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, o registro eletrônico do contrato de trabalho no sistema informatizado da CTPS digital, com admissão em 11/05/2025 e pedido de demissão em 28/05/2025, como auxiliar administrativo, com remuneração de R$ 640,00 mensais, sob pena de pagamento de multa equivalente a R$1.000,00 (artigos 832, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho e 532, §1º do Código do Processo Civil). Caso a reclamada não cumpra a determinação, a anotação será realizada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa cominada. B) Recolher os valores de FGTS do pacto à conta vinculada do trabalhador, de acordo com a tese firmada em reafirmação de jurisprudência do E. TST (Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador. Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). C) Pagar ao reclamante as seguintes parcelas: Décimo terceiro salário, com reflexos em FGTS (conta vinculada).Férias +1/3.Multa do artigo 477 da CLT.Horas extras com adicional de 50% e reflexos em 13º salário (Súmula 45, TST), férias acrescidas do terço constitucional (art. 142, §5º, da CLT) e FGTS (conta vinculada do trabalhador).Intervalo intrajornada (0,66 hora intrajornada diária com adicional de 50%). Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor constante do relatório de cálculos anexo, que, disponível no PJe, contém o valor da condenação e integra a presente decisão para todos os fins de direito, tendo sido observados os parâmetros reconhecidos nesta sentença. Intimem-se. Nada mais. FABIANE ANDREA WALLAUER GUERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELTON MARLEY DE SOUZA SILVA
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