Processo 0001272-70.2024.5.10.0103

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001272-70.2024.5.10.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001272-70.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: RICARDO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: STA - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9744d0a proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos. Trata-se de impugnação aos cálculos, Id. 0a0a797, oposta por RICARDO DA SILVA FERREIRA, na qual aponta incorreções na conta apresentada pela reclamada. Devidamente intimada, a reclamada se manifestou sobre a impugnação (Id. a3e4069). É o relatório. Tempestiva e regular a impugnação à conta de liquidação, dela conheço e passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE – CONDIÇÃO SUSPENSIVA (ADI 5766) Insurge-se o reclamante contra a inclusão de R$ 3.735,02 a título de honorários sucumbenciais em favor da patrona da reclamada na planilha de liquidação. Alega que, por ser beneficiário da justiça gratuita, a verba deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, sendo vedada qualquer dedução de seus créditos. Sem razão. Ao compulsar a Planilha de Cálculo (Id. 3f87d0e), observa-se que a reclamada limitou-se a quantificar a verba honorária estabelecida no título executivo. Diferentemente do alegado, não houve a dedução matemática de tal valor do crédito líquido devido ao autor (R$ 1.739,55). As rubricas de débito do reclamante e crédito do reclamado estão lançadas em campos distintos, sem que tenha ocorrido compensação ou retenção. A liquidação é fase necessária para conferir liquidez ao título, e a mera apuração do quantum devedor não se confunde com atos de execução imediata. Uma vez que o valor apurado não foi subtraído do crédito do obreiro, permanece resguardada a condição suspensiva de exigibilidade determinada na sentença de mérito. Rejeito. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DO RECLAMANTE (OJ 348 DA SDI-1 DO TST) O reclamante aponta erro na base de cálculo dos honorários devidos ao seu patrono (10%), aduzindo que a ré efetuou o cálculo sobre o valor líquido, após o desconto da cota previdenciária. Com razão. O demonstrativo de honorários revela que a reclamada utilizou como base de cálculo o valor de R$1.897,41, o que corresponde à subtração do total bruto devido (R$ 1.988,73) da contribuição previdenciária (R$ 91,32), antes de aplicar o percentual de 10%. Tal procedimento afronta a Orientação Jurisprudencial nº 348 da SDI-1 do TST, que preceitua: "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários". Portanto, a base de cálculo dos honorários do patrono do reclamante deve corresponder ao valor bruto da condenação, sem o abatimento da cota-parte do empregado relativa ao INSS. Acolho. ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (OJ 198 DA SDI-1 DO TST) Aduz o reclamante que os honorários periciais foram lançados pelo valor nominal (R$ 7.437,50), sem incidência de juros e correção monetária. Com razão. A planilha indica o índice de correção "1,00000000" e juros zerados para a verba pericial. Importante frisar que os honorários periciais não correspondem a débito trabalhista de natureza salarial, mas a despesa processual decorrente de decisão judicial, razão pela qual sua atualização monetária deve observar o disposto no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados