Processo 0001273-06.2025.5.21.0009

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001273-06.2025.5.21.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001273-06.2025.5.21.0009 RECLAMANTE: DEBORA DANIELLI QUEIROZ ESPINOLA RECLAMADO: TEC NEWS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 571c616 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. Considerando os termos das petições  de Id. 87d0803 e d138093, assinadas pelas partes e seus advogados, HOMOLOGO o acordo no que se refere ao crédito trabalhista, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Obrigações de pagar do RECLAMADO: Pagamento ao reclamante o valor de R$ 11.726,62 da seguinte forma: Liberação do valor já depositado nos autos, sendo R$ 3.518,89 ao reclamante observar a retenção de 25% (R$ 2.639,17 ao rte e R$ 879,72 hon contratuais - cfe contrato de honorários Id 17b5a38)O saldo remanescente de R$ 8.210,73 será dividido em 5 parcelas de R$ 1.642,15 (sendo R$ 1.231,61 ao Rte e R$ 410,54 hon. contratuais)Pagamento ao advogado do reclamante, liberação do valor já depositado R$ 1.759,44, a título de honorários sucumbenciaisRecolhimento de Custas e previdência  -  As custas já foi comprovada o seu pagamento nos autos no Id f0d1025 Cláusula penal Havendo atraso ou falta de pagamento ou depósito, o reclamante deverá comunicar o fato no prazo de 5 dias após a data marcada para cada depósito, sob pena de se considerar quitada a parcela.Verificado o descumprimento, o processo voltará à execução, pelo valor original do débito, com o desconto das parcelas pagas, mas com a incidência da multa de 100% sobre o valor atualizado, em favor do RECLAMANTE.   Fica o reclamante notificado perante  a publicação desta decisão para apresentar seus dados bancários no prazo de 5 dias. Observar que os dados de seu procurador já foram informados nos autos. Cumprido o acordo, movimente-se o processo para proferir sentença de extinção. EGM NATAL/RN, 26 de maio de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA DANIELLI QUEIROZ ESPINOLA

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