Processo 0001273-26.2024.5.12.0030
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0001273-26.2024.5.12.0030 RECORRENTE: VALDEMAR DANIEL DA SILVA RECORRIDO: NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001273-26.2024.5.12.0030 RECORRENTE: VALDEMAR DANIEL DA SILVA RECORRIDO: NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA RELATOR: REINALDO BRANCO DE MORAES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos declaratórios se inexistem no texto do julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados (CLT, art. 897-A e CPC, art. 1.022) e se a tese ventilada no acórdão esgota a matéria para fins de prequestionamento nas instâncias superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo embargante VALDEMAR DANIEL DA SILVA. Inconformada com a decisão do ID. 42d6fb8 (fls. 857/871), a parte autora oferta embargos de declaração, pelas razões expostas nas fls. 908/919 (ID. e4e2dd9). Contrarrazões nas fls. 923/935 (ID. fcd9406). V O T O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos e das contrarrazões. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA JUÍZO DE MÉRITO 1 - Adicional de insalubridade O autor sustenta a necessidade de melhor pronunciamento, deste Regional, no item, acerca da intensidade de exposição a ruído, em valores acima do limite de tolerância em todo o período imprescrito, bem como a inadequada substituição dos equipamentos de proteção individual nos interregnos que aponta. Nada há para esclarecer, contudo. O laudo pericial, não infirmado por outro elemento probatório e, portanto, acolhido pela decisão embargada, expressamente consignou que os equipamentos de proteção individual foram suficientes a elidir o risco de exposição ao ruído. Restou igualmente consignado, no acórdão, "não haver nos autos amparo probatório para que seja considerada a vida útil de três meses do referido EPI, alegada nas razões recursais." Inexistente, pois, a aventada necessidade de melhor pronunciamento. Rejeito. 2 - Cartões de ponto. Horas extras. Descanso semanal remunerado No tópico, o embargante repisa a tese recursal de que os cartões de ponto com variações ínfimas ou registros uniformes (cartão britânico), o que não teria sido apreciado no acórdão. Ainda, renova o demonstrativo das horas que entende serem extras, em razão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada e o repouso semanal remunerado, sustentando deva ser aplicado igual raciocínio para todo o período imprescrito. Requer, assim, melhor pronunciamento deste Regional sobre tais aspectos. Novamente, o acórdão não padece de vício. Com efeito, a decisão consignou entendimento pela validade dos registros de ponto, mormente pela ausência de prova apta a infirmá-los. Ainda, expressamente fundamentou o motivo da limitação temporal quanto ao deferimento das horas extras decorrentes da violação do art. 58, § 1º, da CLT. A decisão, portanto, não padece de vício e o descontentamento da parte com o critério de julgamento em seu desfavor refoge à via estreita dos aclaratórios e deve ser articulado por meio da medida processual hábil ao intento de reforma do julgado. Com isso, tendo sido adotada fundamentação explícita sobre as questões suscitadas, estas resultam devidamente prequestionadas, tornando-se desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos invocados (TST, súmula 297) e sobre os argumentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.