Processo 0001273-27.2025.5.08.0119
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001273-27.2025.5.08.0119 RECLAMANTE: LUCIANA DA SILVA COELHO RECLAMADO: Y K R TRANPORTE RODIVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f4c46 proferida nos autos. DECISÃO 1 - Em referência à petição de ID cae0783, a reclamada, com a publicação desta decisão, fica citada, via domicílio eletrônico, para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, da importância de R$130.764,89, importe colhido da planilha de ID f87910f, sob pena de penhora de bens, conforme disposição do art. 880, caput, da CLT, assim como cadastramento no BNDT. 2 - Acaso não cumprida a determinação de pagamento ou garantia, previstos no item acima, ao rastreamento com a ferramenta Sisbajud, reiteração por 30 dias, em atenção ao postulado na petição que ora se aprecia. 3 - Frutífera a diligência de bloqueio de valores, a executada será notificada para tomar ciência do bloqueio para manifestação, no prazo de embargos do devedor. 4 - Sem manifestação, ao pagamento/recolhimento das parcelas devidas. 5 – À Secretaria, para anotar os valores pagos nos autos e registrar se estão zeradas as contas judiciais, devendo retornar os autos conclusos para prolação de sentença extintiva da execução. 6 - Na hipótese de restar infrutífera a diligência executória com a ferramenta Sisbajud, no todo ou em parte (neste último caso obter novo saldo devedor), fica desde logo autorizada a inclusão da executada no BNDT, observado o prazo do art. 883-A, da CLT, bem como as pesquisas patrimoniais Renajud (restrição de circulação), Infojud-DOI, Jucepa e Infoseg, com prazo de cinco dias, após ultimadas estas, para manifestação da exequente. Indefiro as demais pesquisas elencadas, por considerar suficientes o rol das antes deferidas, podendo a autora renovar o pedido em momento posterior. ANANINDEUA/PA, 16 de julho de 2026. FABIANE ANDREA WALLAUER GUERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA COELHO
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