Processo 0001273-37.2024.5.09.0021
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0001273-37.2024.5.09.0021 RECORRENTE: EDUARDO CHIEREGATTI PEDROSO RECORRIDO: J. G. S & SZCZUK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd0958c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001273-37.2024.5.09.0021 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 27.500,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EDUARDO CHIEREGATTI PEDROSO RENAN DE PROENCA MARTINS (PR77944) Recorrido: Advogado(s): J. G. S & SZCZUK LTDA ALAERCIO CARDOSO (PR12181) MARINA AZEVEDO CARDOSO (PR112429) MARIO MARTIN FILHO (PR63350) ORLANDO ELIAS DA SILVA (PR125030) PAULO EDSON FRANCO (PR29676) RECURSO DE: EDUARDO CHIEREGATTI PEDROSO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id 3f51380; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id 70297c6). Representação processual regular (Id aa40ba6). Preparo inexigível (Id c438495). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Questão JT: IRR 00181 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO REFLEXO OU INDIRETO (POR RICOCHETE). EMPREGADO FALECIDO EM ACIDENTE DO TRABALHO. DEVIDA, POR PRESUNÇÃO RELATIVA, AOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR (FILHOS, GENITORES, IRMÃOS E CÔNJUGE OU COMPANHEIRO). Alegação(ões): O Autor postula a majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais em ricochete. Alega que o valor fixado é insuficiente e desproporcional à gravidade da ofensa e à culpa da empregadora. Argumenta que a manutenção do montante viola a reparação integral do dano e a razoabilidade, desconsiderando a intensidade do sofrimento, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. Especificamente, não foram reproduzidos os fundamentos utilizados pelo acórdão para fixar o valor da indenização, conforme se infere a seguir: "O dano extrapatrimonial deve ser compensado por meio de uma indenização pecuniária e, por se tratar da quantificação monetária de ofensas morais, consiste em questão de difícil aferição, porquanto depende de raciocínio altamente subjetivo, o que reflete diretamente na fixação do valor devido nesses casos. Logo, a matéria requer por parte do julgador grande bom senso. Para os casos em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.