Processo 0001273-69.2025.5.07.0017

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001273-69.2025.5.07.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
06/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001273-69.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: DALVI RAMALHO DA SILVA RECLAMADO: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698787e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, AFASTO as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva da 2ª e 3ª reclamadas; AFASTO a prejudicial de prescrição; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados em face de ELETRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDIDORES ELETRICOS LTDA  e  PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DALVI RAMALHO DA SILVA em face de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. (1ª reclamada), ELETRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDIDORES ELETRICOS LTDA (2ª reclamada) e KLABIN S.A. (3ª reclamada), para condenar as reclamadas às seguintes obrigações, sendo as de pagar apuradas em regular liquidação de sentença, por simples cálculos, limitadas aos valores indicados na petição inicial, salvo os acréscimos oriundos de juros e correção monetária, por tramitar a ação sob o rito sumaríssimo, com base nos parâmetros contidos na fundamentação que é parte integrante deste decisum: Obrigações de pagar -  1ª reclamada ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. (3ª reclamada KLABIN S.A. responde subsidiariamente): 1. Adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário mínimo nacional vigente), relativo ao período de 29/5/2023 a 4/12/2023, com reflexos proporcionais em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS (8%); Obrigações de pagar — 3ª reclamada KLABIN S.A. (exclusivamente): 3. Aviso prévio indenizado: 30 (trinta) dias, calculado com base no salário de R$ 1.555,08; 4. Adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário mínimo nacional vigente), relativo ao período de 4/12/2023 a 7/2/2024, com reflexos em férias + 1/3 e 13º salário proporcionais, e FGTS (8%); 5. Salário família referente aos meses do contrato c (4/12/2023 a 7/2/2024) em que a remuneração total do reclamante tenha sido inferior ao teto legal, a ser apurado em liquidação; Obrigações de fazer, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado — 3ª reclamada KLABIN S.A.: 1. Entrega de novo TRCT com código SJ2, bem como a multa de 40% sobre o valor dos depósitos do FGTS devidos, sob pena de conversão das obrigações de fazer em obrigação de pagar a indenização correspondente. Responsabilidade subsidiária da tomadora: 1. A 3ª reclamada KLABIN S.A. responde SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações da 1ª reclamada ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. relativas ao período de 29/5/2023 a 4/12/2023 (contrato b), na qualidade de tomadora dos serviços (Súmula 331, IV, do TST); São julgados improcedentes os pedidos de: reconhecimento de unicidade contratual e de vínculo empregatício direto com a KLABIN S.A. para os períodos dos contratos temporários; responsabilidade solidária; horas extras e reflexos; trabalho aos domingos e reflexos; intervalo intersemanal e reflexos; adicional noturno e hora noturna reduzida; indenização por dano moral; e adicional de insalubridade relativo ao período na 2ª reclamada ELETRA. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Fixo honorários advocatícios ao advogado da reclamante em 8% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Fixo honorários advocatícios ao advogado das reclamadas em 8% sobre o valor do proveito econômico das verbas indeferidas, sob condição suspensiva de exigibilidade nos…

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