Processo 0001273-72.2024.5.17.0002
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES ROT 0001273-72.2024.5.17.0002 RECORRENTE: CARLOS MAURICIO FIENI E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS MAURICIO FIENI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab4529 proferida nos autos. ROT 0001273-72.2024.5.17.0002 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 135.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido: Advogado(s): CARLOS MAURICIO FIENI ALISSON AGIB SOUZA CABRAL (ES15982) RECURSO DE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 15/04/2026 - Id 96148b4; petição recursal apresentada em 29/04/2026 - Id c20d876). Regular a representação processual (Id 0821b03 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 18b2e9a : R$ 120.000,00; Custas fixadas, id 18b2e9a : R$ 2.400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c0f3ee3, 1cb4880, aa14d48 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 6b264f0, 8c9dc29 ; Condenação no acórdão, id 713a86f : R$ 135.000,00; Custas no acórdão, id 713a86f : R$ 2.700,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 785987f, cb1681a, 25511fe : R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id32a0056, b67cf00 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA A parte recorrente postula a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. A matéria não foi abordada pelo acórdão recorrido, pelo que não atendida a exigência do prequestionamento, que se erige em requisito indispensável de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 62, da SDI-I/TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Insurge-se a primeira reclamada, TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. contra o acórdão, defendendo a ilegitimidade passiva ad causam e o afastamento da responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços (que é a OI S.A. - em recuperação judicial). Quanto à matéria em epígrafe, o recurso de revista não merece seguimento, por ausência de interesse. É premissa do nosso sistema recursal que tenha sofrido a parte recorrente algum gravame, vale dizer, tem interesse em recorrer o que restou vencido, aquele a quem a decisão causou prejuízo, o que não ocorreu, in casu, tendo em vista que a condenação subsidiária foi imposta à segunda reclamada, e não à recorrente. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Pretende a primeira ré a exclusão da condenação ao pagamento de diferenças de gratificação por produção. A parte não realizou o confronto analítico entre a tese adotada no acórdão recorrido e cada preceito legal ou constitucional dito violado, deixando de atender ao exigido pelo artigo 896, §1º-A, III, da CLT,…
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