Processo 0001273-72.2025.5.07.0016
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001273-72.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: RENATO DUARTE MEDEIROS RECLAMADO: FG SERVICES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1015c3b proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as partes apresentaram manifestação concordando com os cálculos. Nesta data, 13 de maio de 2026, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço os autos conclusos ao(à) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:95414b6, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução, devendo a Secretaria proceder à mudança de fase no sistema informatizado. Fica a parte executada FG SERVICES LTDA, CNPJ: 23.585.374/0001-11, através deste despacho, citada para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT (R$12.141,22, total devido, atualizado até 03/04/2026), devendo ser atualizado quando do pagamento, informando-o(a) de que não havendo pagamento no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos, bem como em outros meios disponíveis de negativação. No mesmo ato, notifique-se a parte executada para cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer abaixo: a) Regularização na CTPS da parte autora: Considerando que os procedimentos relativos à CTPS são eletrônicos, deve a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a anotação na CTPS do(a) reclamante, nos termos da sentença condenatória, sob pena de aplicação da multa de R$ 500,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo de que o registro seja feito pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT). Decorrido o prazo, deve a parte reclamante conferir os registros, denunciando possível irregularidade; b) liberação das guias do seguro desemprego. Decorrido o prazo legal sem pagamento e/ou comprovação, proceda-se à execução com utilização das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB (sendo pessoa jurídica); SISBAJUD, PREVJUD, RENAJUD e CNIB (sendo pessoa física ou empresa individual), em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito, e restando garantida a execução através dessas ferramentas, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias. Restando sem êxito as medidas listadas, façam-me os autos conclusos. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DUARTE MEDEIROS
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