Processo 0001273-80.2023.5.11.0000

TRT11 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0001273-80.2023.5.11.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
OJ de Precatórios
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Precat 0001273-80.2023.5.11.0000 REQUERENTE: JONEISE TAVARES REIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MANAUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a5503 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor das certidões em Id 38c9333 e Id 87f774e; Considerando os termos do art. 3º, V, da Resolução CNJ n.º 303/2019, do art. 15 da Resolução CSJT nº 314/2021 e do art. 9º, VIII, da Resolução Administrativa do TRT11 n.º 276/2023: I - Homologo o cálculo de atualização elaborado pela Divisão de Contadoria Judiciária (Id. 094adec); II - Determino ao Banco do Brasil a transferência, no prazo de 3 (três) dias, de R$ 61.332,91 (sessenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos), disponível na conta judicial n.º 4500103755690, para a conta judicial a ser aberta, em nome da parte exequente JONEISE TAVARES REIS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Processo n.º 0001273-80.2023.5.11.0000, na Comarca de Manaus, Jurisdição TRT da 11ª Região, Órgão OJC de Precatórios, à disposição da Secretaria de Execução da Fazenda Pública, enviando o respectivo comprovante para o e-mail set.precatorio@trt11.jus.br; III -  À Secretaria, para proceder à consulta de regularidade da situação cadastral do beneficiário; IV - Determino a expedição de alvará pelo Juízo Auxiliar de Precatórios para transferência do crédito líquido atualizado da parte exequente e recolhimento de eventuais encargos, conforme dados bancários informados no Ofício Precatório Id 87e418a e cálculo de atualização ora homologado (Portaria n.º 402/2025/SGP); V - Cumprido o alvará, registre-se no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPrec, juntando a certidão de quitação nos presentes autos; VI - Informe a quitação à vara do trabalho de origem; VII - Concedo força de ofício à presente decisão; VIII - Arquivem-se definitivamente os autos. MANAUS/AM, 13 de maio de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.T.R.

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