Processo 0001273-84.2025.5.09.0091
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0001273-84.2025.5.09.0091 AUTOR: MARCOS CABRAL GOMES RÉU: PARANA TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e27e070 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Trabalhista proposta por MARCOS CABRAL GOMES, já qualificado nos autos, em face de PARANÁ TRANSPORTE LTDA, igualmente qualificada. Postula as verbas elencadas na exordial. Atribuiu à causa o valor de R$ 91.657,26 (noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos). Documentos foram juntados. Contestação apresentada na fl. 74, acompanhada de documentos. O autor se manifestou sobre a defesa e documentos (fl. 415). Nas sessões de instrução, após frustrada a tentativa inicial de conciliação, houve a delimitação dos pontos controvertidos e foram colhidos os depoimentos do reclamante e de duas testemunhas, gravados no PJE-Mídias. Foi determinada a realização de perícias médica e de insalubridade, cujos laudos foram juntados às fls. 555, 575, 624 e 630. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais prejudicadas. Tentativa final de conciliação prejudicada. Os autos vieram, então, conclusos para julgamento. É o Relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS Entendo que os valores atribuídos aos pedidos formulados não devem ser apresentados com rigor matemático preciso e absoluto, na medida em que, em primeiro lugar, diversos documentos que dariam sustentação a tal modalidade de cálculos se encontram na posse do empregador e exigir a apresentação de absolutamente todos esses documentos em fase liminar do processo implicaria em tumulto processual desnecessário, na medida em que o que se busca nesta fase processual é apenas uma quantificação aproximada dos pedidos postulados, para tornar o valor da causa mais condizente com os pedidos formulados. Ademais, o § 1º do artigo 840 da CLT determina a indicação dos valores e não a liquidação matemática precisa dos mesmos, até mesmo porque a fase de liquidação do julgado não foi extinta no Processo do Trabalho, conforme se verifica do teor do artigo 879 da CLT. Necessária somente mera “estimativa” dos créditos para fins de atribuir o valor da causa, não sendo necessária a delimitação de valor preciso e definitivo, tampouco os valores apontados na exordial limitam a liquidação dos pedidos deferidos. Nesse sentido a decisão proferida pelo Pleno desse E. Tribunal Regional no IAC nº 0001088-38.2019.5.09.0000 (Tema 9): RESOLVEU o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por maioria de votos, JULGAR O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA suscitado pela 2ª Turma do Regional, para reconhecer a "possibilidade de apresentação por estimativa dos valores de cada pedido (artigo 840, §1º da CLT), não estando a liquidação adstrita aos valores indicados na petição inicial", definindo para o Tema nº 09 a seguinte Tese Jurídica: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO ESTIMADA DOS VALORES DOS PEDIDOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 840, § 1º, DA CLT). AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS. Diante da interpretação sistemática e gramatical dos artigos 840, §1º da CLT e 12, § 2º, da Instrução Normativa n° 41 do TST, conclui-se, de forma insofismável, que é possível aceitar cálculos simplificados, notadamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.