Processo 0001274-24.2025.5.17.0131

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001274-24.2025.5.17.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0001274-24.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: MATEUS DA ROCHA BELLO RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAIS RUBI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 695fddc proferida nos autos. SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PÓS SENTENÇA)   Homologo o acordo de ID 35f0da5, celebrado pelas partes MATEUS DA ROCHA BELLO e CONDOMINIO RESIDENCIAL MAIS RUBI. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b, do CPC). Valores e condições como estabelecido no acordo. O pagamento ao Reclamante será feito com entrada + 6 parcelas mensais, assim: R$ 1.744,11 em 28/04/2026. Parcela 1/6: R$ 694,93 em 28/05/2026 Parcela 2/6: R$ 694,93 em 28/06/2026 Parcela 3/6: R$ 694,93 em 28/07/2026 Parcela 4/6: R$ 694,93 em 28/08/2026 Parcela 5/6: R$ 694,93 em 28/09/2026 Parcela 6/6: R$ 458,23 em 28/10/2026 Os honorários da patrona do Reclamante serão pagos em 2 parcelas iguais: 1ª parcela: R$ 295,69 em 28/04/2026 2ª parcela: R$ 295,69 em 28/05/2026 Além das parcelas acima, o Reclamado assume o compromisso de pagar e comprovar nos autos, as seguintes parcelas conforme planilha de Id e6105e9: Honorários periciais: Perito Antônio Carlos da Silva: pagamento em 15/05/2026 Perita Juliana Nogueira Coser: pagamento em 18/05/2026  Encargos ao final (INSS e custas judiciais) Parcela previdenciária (INSS) e custas judiciais: pagamento ao final, em até 20 dias após o pagamento da última parcela do Reclamante. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Dê-se ciência aos peritos. Depois de cumprido integralmente o acordo e lançados os respectivos pagamentos, certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais e arquive-se com baixa. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 29 de abril de 2026. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL MAIS RUBI

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