Processo 0001274-31.2021.8.12.0041
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença sem resolução de mérito. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, autorizo a expedição de certidão comprobatória de crédito, caso solicitado p
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