Processo 0001274-40.2024.5.07.0033

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001274-40.2024.5.07.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001274-40.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: EDIVALDO FEITOSA DA SILVA RECLAMADO: INTRAPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dea318 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme informações constantes no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira):  Conta       /        Valor originário do depósito   /         Data do depósito  1961.XXX.XXX.XXX-XX-8  / R$13.133,46 / 18/03/2025 Certifico que, devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação/embargos acerca da decisão que converteu o depósito em penhora.  Certifico que o patrono da parte reclamante possui poderes específicos para receber valores e dar quitação, conforme procuração/substabelecimento de id a84f792. Certifico que registrei os pagamentos para fins estatísticos.  Nesta data, 02 de julho de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924 da Lei nº 13.105/2015, CPC subsidiário, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeça-se alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de recolhimento/pagamento dos valores devidos a título de, contribuição previdenciária, honorários periciais, honorários sucumbenciais e crédito líquido da parte reclamante, nos seguintes termos: ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta       /        Valor originário do depósito   /         Data do depósito 1961.XXX.XXX.XXX-XX-8  / R$13.133,46 / 18/03/2025  - RECOLHER - R$447,79, acrescido de atualização bancária, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 07/2026; 3-Identificador (CNPJ): 30.670.420/0001-46; 4 -  Nº referência: 12744020245070033 -TRANSFERIR R$ 450,00, acrescido de atualização bancária, para a perita contadora abaixo indicada: Titular: ANA CAROLLINE QUARESMA CARNEIRO DA CUNHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX BANCO: 341 - ITAÚ UNIBANCO AGÊNCIA: 4453 CONTA: 46881-3 -PAGAR  - R$ 1.120,48, acrescido de atualização bancária,   referente ao valor dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados.  Seguem DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO: Titular: Giselle Rio Lima Bezerra Almeida CPF: XXX.XXX.XXX-XX Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 1559 Operação: 1288 Conta Poupança: 787927862-2 -PAGAR - R$ 7.376,2‬0, acrescido de atualização bancária,  valor do crédito trabalhista devido a parte reclamante, a ser levantado na pessoa do seu advogado(a).  Seguem DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO DA PARTE BENEFICIÁRIA: Titular: Giselle Rio Lima Bezerra Almeida CPF: XXX.XXX.XXX-XX Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 1559 Operação: 1288 Conta Poupança: 787927862-2 - DEVOLVER TODO O SALDO REMANESCENTE, com as devidas correções bancárias, à executada, observando os seguintes dados bancários: Titular: INTRAPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA Banco Santander (033) Agência: 1584 C/C: 13001694-8 CNPJ: 30.670.420/0001-46 Após a juntada dos comprovantes…

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