Processo 0001274-44.2024.8.27.2713

TJTO • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0001274-44.2024.8.27.2713
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0001274-44.2024.8.27.2713/TO SUSCITANTE : G & R COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL ERNESTO FLUMIAN (OAB SP213274) SUSCITANTE : ALVORADA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL ERNESTO FLUMIAN (OAB SP213274) SUSCITADO : RAFAEL SAMPAIO XIMENES ADVOGADO(A) : WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB DF017390) SUSCITADO : JOSÉ XIMENES FILHO ADVOGADO(A) : WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB DF017390) SUSCITADO : FAZENDA CAMPO VERDE S/A ADVOGADO(A) : WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB DF017390) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensável. Decisão interlocutória. Preliminarmente, REJEITO a alegação de ilegitimidade passiva, uma vez que, à época da instauração do incidente, o nome de José Ximenes Filho constava formalmente no Quadro de Sócios e Administradores da empresa, na qualidade de Diretor. Superada a preliminar, passo à análise do mérito. Inicialmente, insta mencionar que a teoria menor admite a desconsideração da personalidade jurídica independentemente da demonstração de abuso, bastando prova da insolvência da pessoa jurídica ou o simples inadimplemento da obrigação (CDC, art. 28, § 5º). No caso concreto, entretanto, não se observa a existência de relação de consumo entre os litigantes, uma vez que se trata de relação tipicamente empresarial, inexistindo demonstração de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica apta a justificar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REAPRECIAÇÃO DO RECURSO. DETERMINAÇÃO DO STJ (RESP Nº 2163817 - TO (2024/0301199-9). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO EXISTENTE. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA. UTILIZAÇÃO DA SOCIEDADE COMO INSTRUMENTO PARA O ABUSO DE DIREITO OU EM FRAUDE DE CREDORES. COMPROVAÇÃO CONCRETA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. 1. Em decisão lançada no Resp nº 2163817 - TO (2024/0301199-9) de lavra do I. Ministro Moura Ribeiro,  foram providos os pedidos da parte recorrente, sendo decidido que "(...) DOU PROVIMENTO ao presente recurso especial e determino o retorno dos autos ao TJTO para que analise as questões trazidas nos embargos de declaração, como entender de direito". 2. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, obscuro ou contraditório, bem como para corrigir manifesto equívoco ou erro material existente no ato judicial embargado. 3. Nas relações jurídicas de natureza civil-empresarial, adota-se a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica , segundo a qual a desconsideração da personalidade é medida excepcional destinada a punir os sócios, superando-se temporariamente a autonomia patrimonial da sociedade para permitir que sejam atingidos os bens das pessoas naturais, de modo a responsabilizá-las pelos prejuízos que, em fraude ou abuso, causaram a terceiros . [...] (TJTO , Agravo de Instrumento, 0017054-97.2023.8.27.2700, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 12/03/2025, juntado aos autos em 14/03/2025 15:59:26). (Grifei). Pois bem, como cediço, na teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica — ora aplicável ao caso, porquanto não se tratar de relação de consumo — exige-se a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (CC, art. 50). O Superior Tribunal de Justiça, por seu melhor turno firmou…

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