Processo 0001274-46.2025.5.11.0016

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001274-46.2025.5.11.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001274-46.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: ELVIS RAMOS BELFORT RECLAMADO: EDICARLOS OLIVEIRA DE AZEVEDO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b594a proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO que a sentença de mérito, modificada pela sentença em embargos de declaração de ID 8e24e55 foi líquida e devidamente atualizada na minuta de cálculos de ID 1221f7e; CONSIDERANDO o trânsito em julgado; CONSIDERANDO a obrigação de fazer constante na sentença de mérito; CONSIDERANDO o requerimento de execução, nos termos da peça de ID 3e5b24f, DECIDO: I. Ratifica-se a planilha de cálculo sob #id:1221f7e, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II. Conforme determinado na sentença de mérito de ID 1aa8c9a, fica intimada a executada a RETIFICAR a CTPS digital do reclamante para constar o salário de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais desde a admissão em 02 de setembro de 2024, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo das obrigações de pagar decorrentes da execução, sob pena de que essa retificação seja realizada pela Secretaria do MM. Juízo, com as penalidades administrativas que podem advir no Conectividade Social e DCTFWeb, da Receita Federal do Brasil. III. Fica intimada a executada ainda para pagar, ou garantir a execução, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, a quantia correspondente aos cálculos homologados, R$ 21.340,88 (vinte e um mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), sob pena de execução imediata. IV. Expirado in albis o prazo do item acima, promova-se a execução com consulta aos sistemas SISBAJUD para bloqueio dos ativos financeiros existentes em contas bancárias de titularidade do(a) executado(a),  até o limite do crédito exequendo, homologado nesta decisão. Salienta-se que qualquer valor bloqueado, via SISBAJUD, ficará de pronto convertido em penhora, ficando desde já autorizada a expedição de intimação ao executado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. V. Infrutífera a consulta SISBAJUD, promova-se a continuidade da execução por meio da consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD, CCS E JUCEA e demais medidas executórias necessárias a integral satisfação da execução, como por meio dos convênios a seguir indicados: Inclusão no BNDT, observando o rito previsto no artigo 883-A da CLT; Inclusão do executado no CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (esta ordem impede também o registro de títulos prenotados) e PROTESTOJUD, autorizada ainda a expedição de Mandados de Penhora dos bens do(s) executado(s), quer sejam bens móveis ou imóveis, ou ainda expedição de CPE, para penhora dos bens que estejam localizados fora da jurisdição desta Vara Trabalhista. VI. Sendo infrutíferas as medidas executórias adotadas nos itens anteriores, intime-se a parte EXEQUENTE acerca das medidas executórias adotadas por este juízo, bem com para no prazo de 10 (dez) dias apresentar meios de prosseguimento da execução, ficando ciente de que as medidas executórias já adotadas contra os executados não serão objeto de nova apreciação, devendo, assim, o requerimento apresentado ser devidamente fundamentado, com documentos e provas que viabilizem o andamento do feito, sob pena de ser declarada frustrada a presente execução e suspenso o feito por tal motivo pelo prazo de 03 (três) meses a partir da expiração do prazo, ficando ciente que poderá indicar bens do devedor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados