Processo 0001274-67.2025.8.16.0174

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001274-67.2025.8.16.0174
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de União da Vitória
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0001274-67.2025.8.16.0174   Processo:   0001274-67.2025.8.16.0174 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$61.157,80 Autor(s):   EUGENIO MICHAILEK (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Constante Krul-1562, s/n - Cruz Machado - CRUZ MACHADO/PR - CEP: 84.620-000 - E-mail: eugeniomichailek50ail@gmail.com - Telefone(s): (17) 99633-8206 Réu(s):   COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ (CPF/CNPJ: 78.907.607/0001-47) PRAÇA CORONEL JOSÉ DURSKI, 26 - CENTRO - PRUDENTÓPOLIS/PR - CEP: 84.400-000 Terceiro(s):   ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 1. Trata-se de ação ordinária com pedido de produção de prova pericial e de cobrança de seguro ajuizada por EUGÊNIO MICHAILEK em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CENTRO SUL — SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ, afirmando que é pessoa humilde, residente na zona rural do Município de Cruz Machado, exercendo a profissão de agricultor; é cliente da instituição financeira ré, onde possuía conta corrente e já formalizou contratos de empréstimo pessoal e de seguros; a ré recusou-se a apresentar a documentação contratual administrativamente, obrigando-o a ajuizar ação de produção antecipada de provas, autuada sob nº 0008752-97.2023.8.16.0174, em trâmite perante este Juízo; naqueles autos, em 21/03/2024, a ré apresentou três documentos relevantes — o intitulado “PROAGRO – COMUNICAÇÃO DE PERDAS”, em que requereu a abertura de sinistro para cobertura securitária; documento em que supostamente teria assinado desistindo da cobertura; e carta da ré justificando a negativa de cobertura em razão da suposta desistência —; em 17/07/2024, naquela mesma ação, a ré apresentou a Cédula de Crédito Rural Pignoratícia nº B71830338-3, contendo a adesão e as condições gerais do seguro PROAGRO; em 05/03/2018 requereu a abertura do sinistro do seguro PROAGRO em razão da perda da lavoura por fenômeno natural de pragas e doenças, conforme “Comunicado de Perdas” vistoriado e assinado pelo engenheiro agrônomo Airton José Koerich, preposto da ré; nega ter desistido da cobertura do seguro PROAGRO contratado, embora reconheça a autenticidade de sua assinatura no contrato; sustenta que a expressão manuscrita “desisto e assino” e a inscrição “CPF: XXX.XXX.XXX-XX – 23/03/2020”, lançadas no verso do documento, não foram escritas de seu próprio punho; a negativa de cobertura afronta a boa-fé objetiva, pois a indenização deveria ter sido quitada em até 30 (trinta) dias após a comunicação do sinistro; pugnou pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pela inversão do ônus da prova; requereu a produção de prova pericial grafotécnica; pugnou pelos benefícios da gratuidade da justiça; e requereu, ao final, a procedência integral dos pedidos para condenar a ré ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 61.157,80 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), corrigidos desde a abertura do sinistro (mov. 1). Determinou-se a citação da ré e deferiu-se a gratuidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados