Processo 0001274-88.2025.5.09.0020
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0001274-88.2025.5.09.0020 RECORRENTE: BRUNO MARIN COLI E OUTROS (2) RECORRIDO: FAZ SERVICOS LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM TOMADORA DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. ILEGITIMIDADE DA CORRÉ. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame Recurso ordinário do reclamante e recursos ordinários das reclamadas FAZ Serviços Ltda. e CREFAZ Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda. contra sentença que reconheceu o grupo econômico entre as demandadas, declarou o vínculo de emprego do autor diretamente com a segunda reclamada, enquadrou-o na categoria dos financiários e condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de horas extras e reflexos, ajuda-alimentação, auxílio-refeição, décima terceira cesta-alimentação, participação nos lucros e resultados e anuênio. A sentença de embargos de declaração rejeitou os embargos opostos pela CREFAZ e aplicou-lhe multa de 1% por embargos protelatórios, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se os elementos probatórios dos autos configuram grupo econômico trabalhista entre as reclamadas, nos termos do art. 2º, §2º, da CLT; (ii) saber se a CREFAZ, constituída como Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte, equipara-se a instituição financeira para fins de enquadramento sindical do reclamante na categoria dos financiários; e (iii) saber se a primeira reclamada FAZ Serviços tem legitimidade para impugnar a multa por embargos protelatórios pessoalmente imposta à corré CREFAZ, cujo recurso não foi conhecido por deserção. III. Razões de decidir A existência de grupo econômico está demonstrada pela identidade de sócios administradores entre as empresas, pelo mesmo endereço de sede, pela complementaridade dos objetos sociais - a FAZ Serviços encaminhava propostas de crédito e promovia vendas dos produtos da CREFAZ -, pelo uso de uniforme, crachá, domínio de e-mail, sistema de ponto e telas de análise da CREFAZ pelos empregados formalmente contratados pela FAZ, pelo labor realizado exclusivamente nas dependências físicas da CREFAZ e pela subordinação ao RH da segunda reclamada, conforme amplamente demonstrado pela prova oral e documental. O art. 1º, I, da Lei nº 10.194/2001 equipara expressamente as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor. A vedação de captação de recursos junto ao público (inciso V) não retira essa condição, pois a qualificação jurídica decorre da própria lei, conforme consolidado pela SDI-1 do TST em julgado proferido em processo envolvendo a própria CREFAZ (E-Ag-RR-784-30.2018.5.09.0661, DEJT 13/09/2024). Reconhecido o vínculo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.