Processo 0001275-07.2024.5.09.0021
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARION MAZURKEVIC ROT 0001275-07.2024.5.09.0021 RECORRENTE: NORTEVISUAL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: ALESSANDRO APARECIDO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7dcf0a proferida nos autos. ROT 0001275-07.2024.5.09.0021 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 16.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. NORTEVISUAL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (PR17523) Recorrente: Advogado(s): 2. M.M SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (PR17523) Recorrido: Advogado(s): ALESSANDRO APARECIDO DA SILVA EDIVANDE JOSE DE FREITAS (PR63951) RECURSO DE: NORTEVISUAL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/07/2026 - Id 80d468d,e9bed11; recurso apresentado em 24/07/2026 - Id 2251dfd). Representação processual regular (Id 2ac9251). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id bd9ca1e : R$ 15.000,00; Custas fixadas, id bd9ca1e : R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c1d29fe: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 3655895; Condenação no acórdão, id b7bc89f : R$ 1.000,00; Custas no acórdão, id b7bc89f : R$ 20,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 1a1806c,: R$ 2.186,17; Custas processuais pagas no RR: id63b2b67,ee57932. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. No caso, embora as Rés sustentem que o contato do Autor com os agentes químicos era meramente indireto, residual e eventual, limitaram-se a transcrever trecho que registra genericamente o acolhimento das conclusões periciais e a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Não foram transcritos os fundamentos do acórdão segundo os quais os vazamentos de resíduos tóxicos eram frequentes, a exposição aos agentes químicos ocorria de forma contínua e rotineira e os equipamentos de proteção individual foram fornecidos de maneira irregular e insuficiente. A transcrição de apenas parte do Acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. Nesse sentido é a seguinte ementa: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014 E LEI 13.467/2017…
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