Processo 0001275-17.2025.5.18.0281
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATOrd 0001275-17.2025.5.18.0281 AUTOR: ALEXANDRE MOTA DE SOUSA RÉU: AGUINALDO JOSE ANACLETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ceaeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ALEXANDRE MOTA DE SOUSA em face de AGUINALDO JOSÉ ANACLETO, decido, nos termos da fundamentação, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1. Pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias exigíveis antes de 05/11/2020, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. 2. Reconhecer a revelia e a confissão ficta do reclamado quanto à matéria de fato, em razão do não comparecimento à audiência de instrução, ressalvada a valoração da prova pré-constituída. 3. Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. 4. Reconhecer o vínculo empregatício no período de 07/07/2020 a 30/06/2021, anterior à anotação formal, integrando-o ao contrato já registrado, para reconhecer contrato único desde 07/07/2020, na função de trabalhador rural, com remuneração média mensal de R$ 2.800,00. Reconheço também o término do contrato, considerando a projeção do aviso prévio, ocorreu em 20/10/2025; 5. Condenar o reclamado ao recolhimento de FGTS: a) depósitos de FGTS de 05/11/2020 a 30/06/2021; b) depósitos de FGTS desde novembro de 2023 até a extinção contratual, considerando a projeção do aviso prévio (20/10/2025); e c) multa de 40% sobre todo o FGTS devido no contrato (05/11/2020 a 20/10/2025), excluindo o período prescrito; 6. Indeferir horas extras, correspondentes a três horas diárias, de segunda a sexta-feira, pelo intervalo intrajornada superior a duas horas; 7. Condenar o reclamado ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário mínimo, durante todo o período contratual não prescrito, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%. 8. Condenar o reclamado ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo saldo de salário de setembro/2025 e 20 dias de outubro/2025, aviso prévio proporcional indenizado de 15 dias, 13º salário proporcional com projeção do aviso, férias proporcionais + 1/3 com projeção do aviso, FGTS incidente e multa de 40%. 9. Condenar o reclamado ao pagamento em dobro das férias vencidas e proporcionais, nos seguintes termos: a) férias em dobro, acrescidas de 1/3, dos períodos aquisitivos de 07/07/2020 a 06/07/2021, 07/07/2022 a 06/07/2023 e 07/07/2023 a 06/07/2024; e b) férias simples proporcionais (5/12) acrescidas de 1/3 do período aquisitivo de 07/07/2024 a 20/10/2025 (com projeção do aviso prévio). 10. Condenar ao pagamento dos décimos terceiros salários: a) 13º salário proporcional de 2020, à razão de 6/12; b) 13º salários integrais de 2021, 2022, 2023 e 2024; c) 13º salário proporcional de 2025, à razão de 10/12. 11. Condenar o reclamado ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT. 12. Indeferir o pedido de indenização por danos morais. Deverá ser deduzido aquilo que já foi pago sob mesmo título, conforme comprovado nos autos. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária, conforme tópico específico da fundamentação. A apuração do imposto de renda sobre os rendimentos deve observar as tabelas e alíquotas mensais de incidência do referido tributo, relativas às épocas próprias, nos termos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.