Processo 0001275-36.2012.5.10.0009

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001275-36.2012.5.10.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001275-36.2012.5.10.0009 RECLAMANTE: JOSE WILSON DE SENA LEDO RECLAMADO: PATRIMONIAL SEGURANCA INTEGRADA LTDA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71e907 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que conferi o seguinte: Saldo em Conta Judicial disponível a este processo (ID 9e7c4ab). Certifico que o exequente foi intimado para apresentar seus dados bancários, quedando-se inerte. Desse modo, foi feita solicitação via sisbajud das contas em nome do exequente para transferência de valores (id. ca25f77). Conclusão ao Exmo. Juiz do trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, em  20 de maio de 2026. DESPACHO COM ORDEM DE PAGAMENTO (SIF) Vistos. Determino que a Secretaria proceda à liberação dos valores existentes na(s) conta(s) judiciais disponíveis a estes autos junto ao Caixa Econômica Federal via SIF,  observando-se as instruções abaixo. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Conta(s) judicial(is) nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-3) Líquido do Exequente.......................... saldo integral da conta judicial.     OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do(a) reclamante JOSE WILSON DE SENA LEDO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, bem como os honorários advocatícios, se houver(em), deverá(ão) ser transferidos ao(à) Dr(a). LINCOLN DE SENA MOURA JUNIOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, através da conta na Caixa Economica Federal, Ag 1057 - Conta 0007788139026. 2) Imposto de Renda - recolher em guia DARF, código 1889. 3) A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 4) As movimentações bancárias acima deverão ser comprovadas no prazo de 05 dias. Observações Os alvarás eletrônicos deverão ser expedidos por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal (SIF), conforme a Resolução CNJ nº 303/2019, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de depósitos judiciais em geral, no âmbito da Justiça do Trabalho. Oportunamente, preferencialmente de forma automática, o cumprimento do alvará será certificado nestes autos com os dados da transferência (valor, data do cumprimento, beneficiário, dados bancários, número de processo). Após a confirmação do levantamento do(s) alvará(s), proceda-se à atualização da conta, deduzindo o pagamento ora autorizado. Intimem-se as partes envolvidas, sendo a exequente por meio de e-carta, se for o caso, para que tomem conhecimento deste movimento processual. Este despacho não possui força de ofício/alvará para levantamento de valores diretamente pela parte junto ao banco. Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRIMONIAL SEGURANCA INTEGRADA LTDA

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