Processo 0001275-47.2018.5.10.0002

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001275-47.2018.5.10.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001275-47.2018.5.10.0002 RECLAMANTE: IARA CERQUEIRA SANTI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34fc1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RECLAMANTE: IARA CERQUEIRA SANTI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(A): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91   TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, no dia 15/07/2026.   SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Preliminarmente verifico que houve a indicação de conta tanto da exequente quanto do seu patrono para fins de transferência do crédito liquido e reserva de honorários contratuais. Contudo, como não foi juntado o referido instrumento contratual, o crédito liquido será integralmente transferido ao patrono que detém poderes para tanto, conforme procuração de id 66ffe83.  Indicados os dados bancários das partes para recebimento, determino a liberação do crédito exequendo. Determino a movimentação abaixo, o qual será operacionalizada mediante expedição de alvará eletrônico, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 1000126271821 e 1400119837086, junto ao Banco do Brasil, observando-se os seguintes valores: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$608.939,90 DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS PARA RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS (APENAS PARA DEDUZIR DO IRRF):R$141.073,44 DEPÓSITO FGTS:R$154.524,53 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS:R$466.153,69 PREVI RECLAMADO PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA RECLAMADO:R$65.736,30 PREVI RECLAMANTE PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA RECLAMANTE:R$51.308,89 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS LÍQUIDOS PARA RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS:R$ 94.048,95 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARCELO DUARTE:R$13.045,50 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE:R$150.331,53 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO:R$ 4.767,29 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ:saldo remanescente (mais ou menos R$17.394,80) OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente,  dedução dos honorários contratuais para fins de IRRF, honorários advocatícios sucumbenciais e a multa por litigância de má-fé (baseda na sentença de id 2ee2817) deverão ser liberados ao(à) Dr(a).RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, OAB: 15523, (procuração/substabelecimento no ID #id:66ffe83), mediante transferência bancária para a seguinte conta: Ricardo Passos Advocacia, Banco do Brasil S.A, agência: 1230-0, conta corrente 71.365-1, CNPJ 13.861.200/0001-80, chave PIX rpassosadvocacia@gmail.com 2) As contribuições previdenciárias (INSS) deverão ser recolhidas em  Guia DARF no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, constando:  a) período de apuração  02/12/2022 ;  b) número de referência 0001275472018510;  c) CPF/CNPJ do empregador: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91; 3) Imposto de Renda - observar a Lei nº 10.833/2003. Código de recolhimento 1889. Base de cálculo R$479.618,15  e Número de meses RRA/Comp:59 ; 4) Custas - recolher  em guia GRU no código 18740-2-STN; 5) Os Honorários Periciais deverão ser transferidos ao perito MARCELO DUARTE para a seguinte conta bancária: Banco: Caixa Econômica Federal (104) Agência: 1511 Conta: 579568301-5 Operação/variação: 1292 – PJ Privada Titular: Marcelo Duarte CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX (Gecquality Consultoria Auditoria CNPJ: 07.124.425/0001-51) 6) Os…

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