Processo 0001275-48.2024.5.17.0000

TRT17 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0001275-48.2024.5.17.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Presidência - Precatório e RPV
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIO E RPV Relatora: SUZANE SCHULZ RIBEIRO Precat 0001275-48.2024.5.17.0000 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GODOY MIGUEL REQUERIDO: MUNICIPIO DE MUQUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aede09 proferido nos autos. INTIMAÇÃO ACORDO DIRETO Tendo em vista o EDITAL Nº 01/2026 - MUNICÍPIO DE MUQUI, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponível no Portal Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 17º Região (https://www.trt17.jus.br/w/precatorios-rpvs), e que tem como objetivo formar lista de credores dos precatórios inscritos perante este E. TRT-17 que estejam interessados em conciliar com o ente devedor Município de Muqui/ES, do Regime Especial; E considerando, ainda, a disponibilidade imediata de recursos em conta única referente ao Município de Muqui, e destinada ao pagamento de precatórios por acordo direto com os credores, bem como o ingresso mensal de novos aportes até 31/12/2026; Fica intimada a parte autora para que, no prazo de  20 de MAIO de 2026 a 30 de JUNHO de 2026, estritamente, manifeste-se nos autos do precatório (PJE 2º GRAU) sobre interesse ou não a adesão à proposta de recebimento de seus créditos mediante acordo com deságio, conforme percentuais previstos no artigo 10 da Lei Municipal nº 733/2017, regulamentada pelo Decreto 11/2018, observadas, ainda, as seguintes condições principais, e outras presentes no edital completo: I - A manifestação de adesão deverá ocorrer mediante petição dirigida a este Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, através de petição protocolada nesta demanda; II - Os acordos serão homologados seguindo a estrita observância da ordem de antiguidade e as manifestações positivas de adesão; III - No mesmo pedido de acordo, deverá a parte expressamente designar seus dados bancários para quando da transferência do crédito, caso não tenha sido informado anteriormente. IV - Caso os dados bancários sejam de titularidade do procurador, deverá ser apresentada também procuração com poderes especiais para receber e dar quitação; V - Os percentuais de deságio, definidos pela legislação municipal, serão de: I- 15% para precatórios de até R$ 10.000,00; II- 20% para precatórios de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00; III - 40% para precatórios acima de R$ 15.000,01; VI - A adesão ao acordo gera mera expectativa de direito, ficando condicionada à existência de recursos suficientes para quitação dos precatórios proponentes até o encerramento do presente exercício financeiro; VII - Os pagamentos dos acordos serão efetuados após repasse do montante pelo TJ/ES e conferência pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios, seguindo de forma inequívoca a ordenação conforme posição na Listagem Cronológica; VIII - Não ocorrendo adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade, sem prejuízos, podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, segundo regime especial de pagamento. IV - O Edital completo encontra-se disponível em publicação do DEJT - Caderno Administrativo -  bem como no Portal de Precatórios (https://www.trt17.jus.br/w/precatorios-rpvs). Intime-se. VITORIA/ES, 21 de maio de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - A.C.G.M.

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