Processo 0001275-69.2025.5.06.0016

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001275-69.2025.5.06.0016
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Desembargadora Carmen Lucia Vieira do Nascimento
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE RORSum 0001275-69.2025.5.06.0016 RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: IVANIA MOURA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d14ae2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001275-69.2025.5.06.0016 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL GILIANE AGUINEL DE SOUSA (RJ143816) Recorrido:   Advogado(s):   IVANIA MOURA DE SOUZA OTAVIANO JOSE DOS SANTOS (PE63392) Recorrido:   Advogado(s):   TIM S/A RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA (SP232121)   RECURSO DE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2026 - Id 0c1694e; recurso apresentado em 12/06/2026 - Id 376b3e2). Representação processual regular (Id b72e0d6). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, OAB/RJ 143.816. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL INEQUÍVOCA DA CORRELAÇÃO ENTRE O PAGAMENTO REALIZADO VIA PIX E A GRU JUDICIAL REFERENTE AOS PRESENTES AUTOS. INEXISTÊNCIA DE AUSÊNCIA DE PREPARO - DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, INCISOS XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 899 DA CLT, ARTIGO 1.007 DO CPC. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO E DA RAZOABILIDADE. INCORRETA APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 157 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DA DISTINÇÃO DOS PRECEDENTES UTILIZADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DO CASO CONCRETO À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL - DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO ACESSO À JUSTIÇA E À AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE PRESTÍGIO À PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO - DO PEDIDO DE REFORMA DO ACÓRDÃO E DO RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL Fundamentos do acórdão recorrido: "Da preliminar de não conhecimento do recurso interposto, por deserção. Atuação de ofício Preliminarmente e de ofício, suscito o não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por deserção. A comprovação do recolhimento de custas e de depósito recursal são requisitos legais para admissibilidade do recurso. No…

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