Processo 0001275-88.2024.5.09.0673

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001275-88.2024.5.09.0673
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0001275-88.2024.5.09.0673 RECORRENTE: FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: REGINALDO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08dd702 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001275-88.2024.5.09.0673 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL MARCOS DAUBER (PR31278) Recorrido:   Advogado(s):   REGINALDO DA SILVA BRUNO ROBERTO MARTINS (PR83793) OLGA MACHADO KAISER (PR11723) VANESSA TAMARA PEREIRA SERET DA SILVA (PR81049)   RECURSO DE: FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id e7ff9a8; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id f8cee2c). Representação processual regular (Id ba5c93c). No presente caso, observa-se na sentença (Id 3e1d17b): "Condeno ainda a parte demandada ao pagamento das custas processuais — calculadas sobre o valor da condenação, em R$ 40.000,00 provisoriamente arbitrado, nos termos do art. 789, §2º, da Consolidação — que fixo no valor de R$ 800,00". A Turma julgadora assim consignou no acórdão (Id 4d6f0eb): "Custas pela parte Reclamada, acrescidas em R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente majorado à condenação." No entanto, quando da interposição do recurso de revista, a Ré não comprovou o recolhimento das custas processuais, o que torna o recurso de revista deserto. A Orientação Jurisprudencial 140 do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido." Os dispositivos da legislação processual civil, aplicáveis ao processo do trabalho, que autorizam a concessão de prazo para saneamento do vício concernente ao valor do preparo referem-se à hipótese de recolhimento insuficiente e não à ausência total de recolhimento das custas processuais. Considerando que não se discute insuficiência de recolhimento das custas processuais, mas sua total inexistência afigura-se inaplicável o contido na Orientação Jurisprudencial 140 do TST. A falta de pagamento das custas processuais torna o recurso de revista deserto, inviabilizando o seu processamento. Denego.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (jlcs) CURITIBA/PR, 07 de maio de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - REGINALDO DA SILVA

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