Processo 0001276-17.2025.5.23.0037
TRT23 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP CumSen 0001276-17.2025.5.23.0037 EXEQUENTE: MANOEL EDEMIR DOS PASSOS MACIEL EXECUTADO: VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa547e proferido nos autos. DESPACHO 1. O presente processo foi redistribuído para esta 3ª Vara do Trabalho de Sinop, nos termos do art. 14 da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA n. 580, de 25/03/2024 (PROAD 1010/2024) deste Tribunal Regional. 2. Fica designada audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, a realizar-se no dia 30/06/2026 10:00, perante a 3ª Vara do Trabalho de Sinop, localizada na Av. dos Ingás, n.º 2700, Sinop/MT. 3. É facultada a participação de forma telepresencial tão somente para: a) advogados (independentemente do local de residência); b) partes e/ou prepostos que residirem ou estiverem em cidade diversa de Sinop/MT no dia da audiência; c) testemunhas que residirem ou estiverem em cidade diversa de Sinop/MT no dia da audiência. 3.1. Isso porque a Resolução 354/2020 do CNJ e a Recomendação 02/2022/GCGJT consignam que a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência; 3.2. A experiência prática aponta que a viabilidade resta prejudicada, uma vez que as partes e testemunhas vêm rotineiramente demonstrando dificuldade de acesso no uso do aplicativo, além do fato de que, em várias oportunidades, a internet, seja da parte, patrono ou testemunha, ou ainda a da Vara do Trabalho, apresentam instabilidade ou até precariedade, ensejando redesignações e implicando dificuldades e atrasos na realização das solenidades. A conveniência também resta prejudicada, uma vez que a presença das partes e testemunhas no fórum é também importante para a melhor garantia da incomunicabilidade daqueles que ainda não prestaram depoimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional; 3.3 Além disso, nada mais conveniente do que o contato direto e pessoal do Magistrado com os jurisdicionados, considerando inclusive que este é um anseio dos próprios advogados (já que a OAB nacional, recentemente, manifestou seu entendimento perante o CNJ no sentido de que o contato pessoal do Juiz com os demais partícipes do processo no fórum é indispensável para a boa prestação da Justiça); 3.4. Ainda, não obstante a opção da tramitação do feito pelo "juízo 100% digital" pela parte autora, o Provimento 01/2023, no art. 3º, parágrafo único, deste Tribunal Regional, prevê que a modalidade de audiência pode ser convertida pelo Magistrado que conduzir o feito. Atrelado a isto, ainda, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, decidiu no mesmo sentido. 4. A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada pelo seguinte link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=b5ifpNfM74ChBbJ2XzRKeScQbzKTa4.1 ID da reunião: 845 9574 5124 Senha de acesso: Sinop3@ 5. Para participar da audiência via Zoom, é necessário: 5.1 Acessar o link supramencionado por qualquer navegador, caso o acesso ocorra por meio de um computador; 5.2 Instalar o aplicativo Zoom e, após, inserir o ID da reunião e a senha acima indicados, caso o acesso ocorra a partir de um celular; 5.3 Usar, para ambos os casos, câmera, microfone e alto-falantes, sendo recomendável o uso de fones de…
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