Processo 0001276-25.2024.5.07.0028
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI HTE 0001276-25.2024.5.07.0028 REQUERENTE: ANE CAROLINE DE SOUSA SILVA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE BEM LIMAVERDE PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c50fce proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente objetivando a inclusão da esposa do sócio executado no polo passivo da presente execução, sob o argumento de que o patrimônio do casal deve responder pela dívida trabalhista, juntando aos autos apenas registro fotográfico extraído de rede social como meio de prova da união. Em que pese a possibilidade de redirecionamento da execução para atingir a meação de bens do cônjuge, quando comprovado que o proveito da atividade econômica reverteu em benefício da unidade familiar, a pretensão não possui suporte probatório mínimo. A mera juntada de fotografia em rede social é prova frágil e insuficiente para atestar o estado civil de pessoa estranha à lide ou a existência de união estável com reflexos patrimoniais, exigindo-se, para tal fim, documento público emitido pelo Registro Civil ou escritura pública de união estável. Nesse sentido, a inclusão de terceiro no polo passivo da execução é medida excepcional que exige prova documental inequívoca, não sendo possível presumir o regime de bens ou a comunicabilidade patrimonial com base em elementos de natureza meramente informativa ou social. Além disso, o credor não indicou bens específicos de propriedade da referida pessoa que tenham sido adquiridos na constância da união ou com o proveito do labor do exequente, o que torna o pedido genérico e sem fundamentação fática adequada. Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão da esposa do sócio no polo passivo da execução por ausência de prova documental do vínculo jurídico e do patrimônio comum. Intime-se a parte Exequente para indicar MEIOS EFETIVOS ao prosseguimento do feito, que não sejam os mesmos já utilizados sem êxito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento/arquivamento provisório dos autos, independente de certidão, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A, §1º, CLT). Serão indeferidos pedidos cujas consultas não tragam qualquer resultado útil à execução ou não se prestem à localização de bens, a exemplo de pedidos genéricos, indeterminados, bem como serão rejeitados, de plano, pedidos de renovação de pesquisas já realizadas por este juízo. Advirto que a parte Exequente deve atentar às diligências já realizadas por este Juízo antes de solicitá-las novamente, evitando tumulto processual, sob pena de ser considerada litigante de má-fé (art. 80, V, do CPC) e condenada ao pagamento de multa (art. 81, do CPC), consoante jurisprudência deste Eg. TRT (Proc. 0001302-68.2015.5.07.0018). Decorrido o prazo fixado, sem pronunciamento da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos, sujeito à prescrição intercorrente, sendo o prazo contado da ciência deste despacho, de forma que não haverá novo despacho determinando a remessa. Os pedidos de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar o envio do processo ao arquivo provisório não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente enquanto frustradas as diligências solicitadas. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 07 de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.