Processo 0001276-43.2024.5.09.0004

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001276-43.2024.5.09.0004
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
20/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS RORSum 0001276-43.2024.5.09.0004 RECORRENTE: DINAHY ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: DINAHY ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d16cd22 proferida nos autos. RORSum 0001276-43.2024.5.09.0004 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DINAHY ARAUJO DE OLIVEIRA GUSTAVO MATHEUS DIAS DE SOUZA (MG115771) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH CLEITON SOARES CESAR (GO72638) JOAO CLAUDIO PINTO GOMES (PR132557) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: DINAHY ARAUJO DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 614a838; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 185b74e). Representação processual regular (Id 010ee00). Preparo dispensado (Id 92b1350).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. A Autora alega que a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo não exige o contato com pacientes que demandem isolamento, sendo suficiente o contato com pacientes infectocontagiosos. Argumenta que a prova testemunhal demonstrou que 70% dos pacientes da UTI eram portadores de doenças infectocontagiosas e que a recorrente os tratava diariamente. Sustenta que a análise da insalubridade deve ser qualitativa, e não quantitativa ou formal. Pugna pela reforma. Fundamentos do acórdão recorrido: "A reclamante busca a reforma da r. sentença, para que a reclamada seja condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, na forma postulada na exordial. O perito, como profissional compromissado e nomeado pelo próprio juízo, goza da confiança deste. Embora o juízo não fique obrigatoriamente adstrito à conclusão do laudo pericial (artigo 479 do CPC), devem existir elementos probatórios robustos que possam desconstituir o seu resultado. A perícia consiste em prova técnica, sendo o perito pessoa qualificada para verificar a existência de periculosidade e insalubridade. A decisão com apoio na perícia é a regra, pois o magistrado amiúde carece de conhecimentos técnicos para apurar os fatos de percepção própria do perito. A exceção é a rejeição da perícia, que deve ser fundamentada na existência de outros elementos probatórios contrários e mais convincentes. A reclamante trabalha como técnica de enfermagem (fl. 17). O laudo pericial concluiu que (fls. 1417-1418): (...) Ainda, consta do laudo pericial (fls. 1416-1417): (...) Não restou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados