Processo 0001276-74.2025.5.12.0020
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0001276-74.2025.5.12.0020 RECORRENTE: LETICIA RODRIGUES RECORRIDO: BRF S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001276-74.2025.5.12.0020 RECORRENTE: LETICIA RODRIGUES RECORRIDO: BRF S.A. Tramitação Preferencial ROT 0001276-74.2025.5.12.0020 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRF S.A. DANIEL MARZARI (SC51838) JOYCE PELLANDA CHEMIN (PR58967) LUIZ ANTONIO VENTORINI (SC53255) Recorrido: Advogado(s): LETICIA RODRIGUES ANDRE FERREIRA PACHECO (SC34013) ANILDO RIBEIRO GOMES (SC33189) MARCELO RICARDO WEBER (SC26269) RECURSO DE: BRF S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026; recurso apresentado em 25/03/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 80 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos arts. 189 e 191, da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em decorrência da exposição ao agente ruído. Consta do acórdão: "(...) No entanto, a prova pericial evidencia que a autora laborava exposta a ruído excessivo, tendo o expert concluído que houve neutralização do referido agente pelos EPIs fornecidos pela demandada (fl. 977). Quanto ao tema, verifico que o perito aferiu ruído de 90,0(A) no local de trabalho da demandante (fl. 971); segundo o Anexo 1 da NR-15, o limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente é de 87 dB(A) em relação à jornada de 6 horas diárias (caso dos autos). Por questão de política judiciária e segurança jurídica, alterei meu entendimento anterior sobre a matéria, para adaptar-me à decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no julgamento do processo ARE 664335/SC, da Relatoria do Exmo. Min. Luiz Fux. Não obstante esse julgado verse sobre direito previdenciário (tempo de serviço prestado sob condições nocivas para fim de aposentadoria especial), em seus fundamentos o STF assentou o entendimento de que a utilização de protetores auriculares não elimina a nocividade do ambiente de trabalho com ruído excessivo, ainda que atenue a exposição do trabalhador a um nível de ruído abaixo do limite legal, pois a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas (...). (...) Nesse contexto, a exposição ao ruído acima dos níveis de tolerância, mesmo que utilizado o EPI, além de produzir lesão auditiva, pode ocasionar disfunções cardiovasculares, digestivas e psicológicas. (...) Diante de tais estudos, o STF reconheceu que o trabalho em ambiente com ruídos acima dos limites legais de tolerância enseja o reconhecimento do ambiente como insalubre, ainda que não cause lesão detectável no canal auditivo em razão do uso de equipamentos de proteção individual. A análise realizada na fundamentação da decisão, e que culminou na tese firmada, levou em consideração os efeitos sonoros em todo o corpo, muito além dos impactos nos órgãos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.