Processo 0001276-75.2025.5.17.0007

TRT17 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001276-75.2025.5.17.0007
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELE CORREA SANTA CATARINA AP 0001276-75.2025.5.17.0007 AGRAVANTE: WANESSA GOMES DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: WANESSA GOMES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e1c69 proferida nos autos. AP 0001276-75.2025.5.17.0007 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 33.733,62 Recorrente:   Advogado(s):   1. WANESSA GOMES DA SILVA JEAN KLEBER DE SOUZA SOARES (ES42161) MARIANA ROGERIA FIGUEREDO PORTELA DE LIMA (ES21226) NICOLY GARCIA SOARES (ES42051) Recorrido:   Advogado(s):   ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES EDUARDA POPE BUENO (ES40595)   RECURSO DE: WANESSA GOMES DA SILVA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 02/06/2026 - Id 87bad8d; petição recursal apresentada em 16/06/2026 - Id 90deb80). Regular a representação processual (Id 4278330 ). Inexigível a garantia do juízo, uma vez que o presente recurso foi interposto pela parte exequente.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, quanto a limites da coisa julgada coletiva.   Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-13 VITORIA/ES, 14 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - WANESSA GOMES DA SILVA - ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES

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