Processo 0001276-85.2019.5.17.0007

TRT17 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001276-85.2019.5.17.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0001276-85.2019.5.17.0007 EXEQUENTE: DAVID OTAL BAPTISTA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b91d6 proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  GEORGE RODRIGUES VIANA, OAB: 19492 Advogados do RÉU:  AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR, OAB: 17514 CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB: 12288   DESPACHO     Ante as discordâncias das reclamadas em especial sobre o ISB, determino:   1 - Inicialmente, intimem-se as reclamadas para que tragam aos autos as documentações de sua competência, que serão necessárias para a liquidação do julgado , até a data atual, inclusive a 2ª reclamada em especial apresentar as documentações e memória de cálculo do ISB, prazo de 10 dias.   2 -  Após a entrega doos documentos, Intimem-se a  1ª e 2ª Reclamadas para liquidar o julgado, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 da CLT.  Registrem-se ás reclamadas , que ante a inexistência de dívidas recíprocas, não há compensação a ser determinada. Aliás, tal matéria, tipicamente de defesa, deveria ter sido suscitada e decidida na ação coletiva. Não vindo as ré repetir em recursos matéria coberta pelo manto da coisa julgada, como por exemplo, vedação constitucional ao pagamento de benefício sem a correspondente fonte de custeio.   Atente(m)-se a(s) reclamada(s) para que seus cálculos sejam anexados ao sistema e para que seja encaminhado o arquivo de importação do sistema pje-Calc para o email: vitv07.Calculos@trtes.jus.br com cópia para vitv07@trtes.jus.br, contendo no campo assunto: " 0001276-85.2019.5.17.0007 - ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO PJE-CALC - cálculo do processo ", na forma art. 86 do Provimento Consolidado 01/2005. Os cálculos das partes deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e preferencialmente com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, nos termos da Resolução CSJT 2 - Sobrevindo os cálculos, intime-se o Reclamante para ciência dos cálculos da reclamada e para, em 08 dias, apresentar impugnação especificada quanto aos itens e valores objeto de discordância, apresentando os cálculos que entende devidos, inclusive quanto aos valores relativos à seguridade social, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, CLT.   Atente(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que seus cálculos sejam anexados ao sistema e para que seja encaminhado o arquivo de importação do sistema pje-Calc para o email: vitv07.Calculos@trtes.jus.br com cópia para vitv07@trtes.jus.br, contendo no campo assunto: " 0001276-85.2019.5.17.0007 - ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO PJE-CALC - cálculo do processo ", na forma art. 86 do Provimento Consolidado 01/2005. Os cálculos das partes deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e preferencialmente com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, nos termos da Resolução CSJT   3 - Após a impugnação, ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria.  MDP VITORIA/ES, 15 de maio de 2026. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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