Processo 0001276-91.2025.5.17.0131
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001276-91.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: DARIO SODRE NORATO RECLAMADO: METAFILL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a6b558 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que houve o trânsito em julgado dos autos principais ATOrd 0001276-91.2025.5.17.0131. Tramita-se, ainda, nesta Vara a execução provisória ExProvAS 0001783-52.2025.5.17.0131. A execução deverá prosseguir nos autos principais, ante o trânsito em julgado da ação. Desta forma, arquivem-se os autos da execução provisória. Antes, porém, translade-se as peças para os autos principais. Com o arquivamento, quaisquer requerimentos devem ser realizados nos autos principais. Nos autos principais, prossiga-se com a liquidação do julgado. Intime(m)-se o(s) RECLAMADO(s) para apresentação dos valores que entende devidos, ou se for o caso, concordar ou discordar da quantia apresentada pela parte contrária com impugnação fundamentada e indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos. Prazo de 08 (oito) dias. A apresentação dos cálculos deverá observar a utilização da versão distribuída do Pje-Calc. Após a elaboração do cálculo este deverá ser enviado/exportado em arquivo PJC para o processo, com consequente anexação em formato pdf. Segue abaixo link com informações sobre como proceder para anexar o arquivo PJC ao PJE: https://youtu.be/F15lxOgOo_0 (Observe-se que o advogado ou perito deverá cadastrar nome e CPF/CNPJ das partes, inclusive de terceiros interessados, de forma idêntica a do processo, e, após, tornar a liquidar o cálculo e juntá-lo ao processo, a fim de evitar erro no processamento). Apresentados os cálculos, remeta-se à Contadoria para análise e, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária) que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Por fim, não havendo acordo e sendo mantida a divergência quanto aos cálculos, e não havendo elementos que possibilitem ao Juízo homologar um deles, as partes ficam cientes que será determinada a realização de perícia, cujos gastos ficarão a cargo da parte que apresentar cálculos que mais se distanciem dos valores apontados pela perícia. Em seguida, conclusos para homologação. citv01-02 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 12 de maio de 2026. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - MARIA THEREZINHA POLONINI - METAFILL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - VITOR POLONINI CAETANO
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